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Alocação funcionários Sefip - Obra

Diély B. X. de Almeida

Diély B. X. de Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 09:19

Bom Dia
Preciso fazer uma só GFIP de administração/obra, importei os funcionários da administração e cadastrei manualmente os da obra, depois fiz o cadastro do CEI da obra. Realizei a alocação dos funcionários cadastrados para o CEI da obra, só que para os funcionários da administração não consigo aloca-los no CNPJ.

Alguém pode ajudar? Essa forma de fazer a GFIP foi uma orientação da RFB.
Com cód. Recolhimento 155 – Simples 1 - RAT 3,00 – FAP: 1,00 FPAS: 507


Desde já agradeço

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 10:00

Diély B. X. de Almeida, se essa empresa é uma construtora, então deverás criar um tomador com o CNPJ dela e alocar os trabalhadores da administração nele, ou seja, a GFIP 155 ficará com dois tomadores (um CNPJ e um CEI) .

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 10:34

O FPAS da churrascaria é 515, então deverás enviar duas GFIPs:
- uma normal com o código 115, e os trabalhadores administrativos.
- uma referente a obra, com o código 155, e os trabalhadores dela.

Se o FPAS fosse o mesmo, 507, aí sim enviaria uma só GFIP com todos os trabalhadores da empresa (administração e obra).

Diély B. X. de Almeida

Diély B. X. de Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 11:22

Bom dia... Obrigada!

Somente para compartilhar...

Fiz duas GFIPs:
Uma referente a obra, com o código 155, e os trabalhadores dela.
Uma normal, mas com o código 150, com os trabalhadores administrativos, pois conforme orientação que consegui na Receita federal, se eu enviar uma GFIP com código 155 e outra com código 115, a GFIP de código 115 automaticamente exclui a 155...

Por isso tem que ser enviada uma 155 e outra 150...

Att,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 13:33

Boa tarde, a orientação que te passei é a que consta no Manual do SEFIP (abaixo). Você pode emitir uma GFIP 115 e outra 155, e uma não vai excluir a outra, desde que o código FPAS da GFIP 115 seja diferente de 507 (no teu caso, é 515). A GFIP 150 é utilizada para "empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil - empreitada parcial", o que não é o caso de churrascaria. O atendente da Receita não leu o Manual, ou pensou que o FPAS da empresa também fosse 507.

Podes baixar o Manual, aqui: clique aqui

Código 155 - Para recolhimento/declaração referente aos serviços prestados em obra de construção civil, seja obra própria ou executada por empreitada total, situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra junto ao INSS.
As empresas referidas acima devem gerar um único arquivo NRA.SFP, para o código 155, contendo as informações distintas por obra e para a administração, desde que o FPAS seja o mesmo, 507. Para tanto, deve ser informada a própria empresa como tomador, inserindo seu próprio CNPJ no campo Tomador/Obra.
Caso a empresa transmita mais de um arquivo NRA.SFP para o mesmo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, código de recolhimento, FPAS, e sendo diferentes os números de controle, apenas o último transmitido será considerado válido para a Previdência Social, pois será considerado como GFIP/SEFIP retificadora.
O mesmo pode ser dito em relação à entrega de GFIP/SEFIP com códigos 155 e 115, na mesma competência. Para um mesmo FPAS, o código de recolhimento 115 é considerado incompatível com o código 155. Assim, caso a empresa transmita GFIP/SEFIP com códigos 115 e 155, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida (considerando números de controle diferentes. Caso sejam iguais, a GFIP/SEFIP transmitida posteriormente é considerada duplicidade). As informações relativas ao pessoal administrativo e operacional devem constar do código 155, juntamente com as informações relativas aos tomadores/obras.
Caso a empresa não seja construtora e possua um FPAS diferente do 507, a GFIP/SEFIP da administração deve ser informada em um outro arquivo, podendo ser utilizados os códigos 115, 150 ou 155, conforme o caso.

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