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Pis sobre folha de pagamento

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 20:23

Boa noite!
Não é devido.
Aqui você consegue melhores orientações.
O PIS sobre folha de pagamento e devido apenas por entidades sem fins lucrativos.

Espero te ajudado.

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Evaldo Carlos da Silva Junior

Evaldo Carlos da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5, Suporte Técnico
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 09:28

O PIS SOBRE FOLHA É DEVIDO:

1º. até 28 de setembro de 1999, as entidades sem fins lucrativos, definidas como empregadoras pela legislação trabalhista e as fundações ( Lei nº 9.715, de 1998, art. 2º);

2º. a partir de 28 de setembro de 1999, as entidades sem fins lucrativos relacionadas no art. 13 da MP nº 1.858-6, de 1999, e reedições;

3º. as sociedades cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998, e arts. 15 e 16 da Medida Provisória nº 1.858-7, de 1999, e reedições).

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