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Kallize Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Bom dia!
Alguém sabe qual o percentual ou cálculo dos encargos que são gerados na multa quando feita após a data devida?
Aguardo resposta. Desde já agradeço!
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Kallize Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Bom dia!
Alguém sabe qual o percentual ou cálculo dos encargos que são gerados na multa quando feita após a data devida?
Aguardo resposta. Desde já agradeço!
Bruno Raphael da Silva Lacerda
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia Kelline.
Acredito que a multa se refira ao Art. 477 da CLT, nesse caso haverá o pagamento correspondente a 01 salário a favor do empregado. Porém não há incidências de INSS ou FGTS, apenas para IRRF.
Talvez o Link abaixo possa lhe ajudar.
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/prazos_pagto_rescisao.htm
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Kallize, boa tarde!
Desculpe, mas a qual multa vc está se referindo?
Kallize Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos HumanosEduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Ola Kalize!
Atualize seu SEFIP através do portal da CEF e gere novamente a Guia, agora com a nova data de pagamento em atraso.. o Programa faz sozinho para você.
Sds
Kallize Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Exatamente, Eduardo Molinari.
Meu problema é esse! Fiz após a data devida para pagamento e gerou um valor para encargos exorbitante. Procurei mas não achei nada relacionado a como chegam no cálculo. Entende?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerPoderia passar os dados completos por favor.. Data, valores originais, valor juros e valor da multa e para que data vc está programando o pagamento...
Kallize Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Bem, aviso trabalhado com data de afastamento no dia 30/07/2015, sendo:
R$ 1.563,46 (mês na rescisão / remuneração)
R$ 125,07 (Depósito 8% sobre o mês na rescisão)
R$ 1.097,02 (Multa rescisória / extrato + depósito)
R$ 438,80 (40%)
R$ 109,70 (Contribuição social/ 10%)
R$ 14,09 (ENCARGOS / MÊS RESCISÃO)
R$ 61,78 (ENCARGOS / MULTA RESCISÓRIA)
Valor trabalhador: 563,87
Empresa: 749,44
Vencimento 08/09/2015.
Queria saber justamente como é calculado R$ 75,87 referente a encargos.
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalKallize, a atualização dos juros é feita em cima do valor original da guia... Como o valor da guia é alto e tem bastante tempo do vencimento, o reajuste é meio alto mesmo. Pra te ser sincera, pelo tempo de atraso, não achei os encargos tão alto assim. Mas se foi o próprio sistema da Caixa que gerou, creio não estar errado.
Kallize Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Isabela Gomes,
eu também creio que não está errado, mas fui questionada, não tinha o que dizer. Fiquei sem ter resposta, na verdade ninguém que eu conheço sabe como é feito esse cálculo, que percentual é usado, sabe?! O problema é que foram 4 guias, essa teve o encargo menor, até por conta do valor. Isso é uma dúvida que me perturba!
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Kalize, Veja Circular CEF 548/11
o que esta abaixo é na pagina 27.. mas tem uma matéria muito boa lá, que vai te ajudar.
Sds
20.11 O índice único utilizado para cálculo do recolhimento em atraso tem como base o percentual referente ao depósito
do FGTS e os encargos legais estabelecidos no Art. 22 da Lei nº. 8.036/90 (correção monetária, juros de mora e
multa) contados a partir do vencimento da competência, calculados para cada data de quitação na vigência do Edital
do FGTS.
20.11.1 A atualização monetária é diária, calculada com base em fator obtido da TR do dia 01 “pró-rata” dia útil, no período
de 10 de um mês a 09 do mês subseqüente, acumulado do dia do vencimento até o dia imediatamente anterior ao do
recolhimento ou, na sua falta, por outro indicador que venha a sucedê-lo ou, ainda, a critério do Conselho Curador.
20.11.2 Os juros de mora são calculados à taxa de 0,5% ao mês ou fração e incidem sobre o valor de depósito, devidamente
atualizado, cuja contagem inicia-se a partir de 01/11/1989.
20.11.3 O valor da multa corresponde a 10% do valor do depósito atualizado monetariamente, reduzindo-se o percentual da
multa para 5% caso o recolhimento seja realizado no mesmo mês em que se tornou devido.
20.12 Para individualização de valores recolhidos com GFIP gerada em versões anteriores ao SEFIP 6.0
Sds
Kallize Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Muito obrigada!
Eu li e não entendi, fiz os cálculos e não bateu. Essa linha de raciocínio serve também para GRRF?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller NA minha opinião sim...mas te falo.. é complicado isso.. a CEF não dá muita brecha para a gente entender as coisas... você bem deve saber disso...
Nos seus cálculos ficou muito grande a diferença? Pois se chegou perto, é mais alguma coisa que não foi bem entendida na forma de fazer os cálculos, já que tem uma contagem diária....
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