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Multa Rescisória

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 13:31

Ola Kalize!

Atualize seu SEFIP através do portal da CEF e gere novamente a Guia, agora com a nova data de pagamento em atraso.. o Programa faz sozinho para você.




Sds

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Kallize Gomes

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Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 13:37

Exatamente, Eduardo Molinari.

Meu problema é esse! Fiz após a data devida para pagamento e gerou um valor para encargos exorbitante. Procurei mas não achei nada relacionado a como chegam no cálculo. Entende?

Att,
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 13:41

Poderia passar os dados completos por favor.. Data, valores originais, valor juros e valor da multa e para que data vc está programando o pagamento...

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Kallize Gomes

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Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 14:04

Bem, aviso trabalhado com data de afastamento no dia 30/07/2015, sendo:

R$ 1.563,46 (mês na rescisão / remuneração)
R$ 125,07 (Depósito 8% sobre o mês na rescisão)
R$ 1.097,02 (Multa rescisória / extrato + depósito)
R$ 438,80 (40%)
R$ 109,70 (Contribuição social/ 10%)
R$ 14,09 (ENCARGOS / MÊS RESCISÃO)
R$ 61,78 (ENCARGOS / MULTA RESCISÓRIA)

Valor trabalhador: 563,87
Empresa: 749,44

Vencimento 08/09/2015.

Queria saber justamente como é calculado R$ 75,87 referente a encargos.

Att,
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 15:00

Kallize, a atualização dos juros é feita em cima do valor original da guia... Como o valor da guia é alto e tem bastante tempo do vencimento, o reajuste é meio alto mesmo. Pra te ser sincera, pelo tempo de atraso, não achei os encargos tão alto assim. Mas se foi o próprio sistema da Caixa que gerou, creio não estar errado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Kallize Gomes

Kallize Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 15:09

Isabela Gomes,
eu também creio que não está errado, mas fui questionada, não tinha o que dizer. Fiquei sem ter resposta, na verdade ninguém que eu conheço sabe como é feito esse cálculo, que percentual é usado, sabe?! O problema é que foram 4 guias, essa teve o encargo menor, até por conta do valor. Isso é uma dúvida que me perturba!

Att,
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 15:10

Kalize, Veja Circular CEF 548/11

o que esta abaixo é na pagina 27.. mas tem uma matéria muito boa lá, que vai te ajudar.


Sds

20.11 O índice único utilizado para cálculo do recolhimento em atraso tem como base o percentual referente ao depósito
do FGTS e os encargos legais estabelecidos no Art. 22 da Lei nº. 8.036/90 (correção monetária, juros de mora e
multa) contados a partir do vencimento da competência, calculados para cada data de quitação na vigência do Edital
do FGTS.
20.11.1 A atualização monetária é diária, calculada com base em fator obtido da TR do dia 01 “pró-rata” dia útil, no período
de 10 de um mês a 09 do mês subseqüente, acumulado do dia do vencimento até o dia imediatamente anterior ao do
recolhimento ou, na sua falta, por outro indicador que venha a sucedê-lo ou, ainda, a critério do Conselho Curador.
20.11.2 Os juros de mora são calculados à taxa de 0,5% ao mês ou fração e incidem sobre o valor de depósito, devidamente
atualizado, cuja contagem inicia-se a partir de 01/11/1989.
20.11.3 O valor da multa corresponde a 10% do valor do depósito atualizado monetariamente, reduzindo-se o percentual da
multa para 5% caso o recolhimento seja realizado no mesmo mês em que se tornou devido.
20.12 Para individualização de valores recolhidos com GFIP gerada em versões anteriores ao SEFIP 6.0


Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:41

NA minha opinião sim...mas te falo.. é complicado isso.. a CEF não dá muita brecha para a gente entender as coisas... você bem deve saber disso...

Nos seus cálculos ficou muito grande a diferença? Pois se chegou perto, é mais alguma coisa que não foi bem entendida na forma de fazer os cálculos, já que tem uma contagem diária....

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