Rafaela
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidaderespostas 19
acessos 4.641
Rafaela
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeDanielli Ricardo Costa
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalRafaela, estou com a mesma dificuldade. Esta fora e não deixam nenhuma outra alternativa para nós.
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Prezados,
Realmente esta fora do ar para que seja feita as atualizações da nova lei das domésticas.
Aconselho aguardar ate que o site volte a funcionar, provavelmente só em Outubro.
Danielli Ricardo Costa
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalJoana mas enquanto isso as domesticas trabalham sem registro?
Rafaela
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeJoana, você mais ou menos a data em que ele pode voltar a funcionar? Pois a empregada domestica vai ficar sem registro na carteira...
Walter Sousa
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeMichele
Ouro DIVISÃO 2 Walter Sousa
o site do e-social onde era criado o cei empregador domestico esta offline por enquanto.
att
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Pessoal,
O registro da doméstica deve ser feito, independente do site esta fora do ar.
Registre pelo CPF do empregador, e quando o site voltar a funcionar só fazer as alterações devidas.
Espero ter ajudado
Simone Lessa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados,
Bom Dia.
Até podemos realizar a anotação em CTPS com o CPF do empregador, mas acho que não conseguimos recolher o FGTS e se for o primeiro vínculo também não conseguimos gerar o número do PIS. E quando for recolher o FGTS, será recolhido com os encargos, em função da data de admissão.
Atenciosamente,
Simone Lessa.
Adilson a Cardoso
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) no meu caso fui a agencia de receita federal levei os documentos do empregador domestico, expliquei a situação e eles fizeram a inscrição via receita, problema resolvido
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Simone,
Caso seja o primeiro vinculo a CEF deve fazer o cadastro da doméstica no PIS. Basta levar a DCN na Caixa que eles cadastram.
Simone Lessa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Então, Joana, o problema é que a Caixa não aceitou a DCN manual conforme antigamente. Orientou fazer o formulário (FICUS) anexar os documentos do empregador e depois entregar, (para os que não têm certificação digital) aí no caso do empregador doméstico, ele acha dispendioso. Em contato com a Receita, conforme o colega Adilson informou, fui informada que mediante agendamento, é possível realizar o cadastro e fazer a matrícula na repartição, que a concessão ocorre de forma normal. E aí poderemos transmitir a Sefip e até fazer o recolhimento do FGTS enquanto o aplicativo não é disponibilizado para acesso.
Atenciosamente,
Simone Lessa.
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Simone,
Então isso depende da CEF de cada região, pois aqui eu faço pela DNC normalmente.
PIS para domésticos e Empresas que são CEI.
Simplesmente levo na agência e o responsável faz na hora, ou pede pra eu buscar no dia seguinte.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Simone Lessa
Realmente isso vai depender da agência que vc for....tente em outra se consegue.
Danielli Ricardo Costa
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Pessoal, como o site e social esta indisponível, como estão registrando a CTPS domestica pelo CPF do empregador?
Mas isso não é proibido?
Rogério Silva
Prata DIVISÃO 3 Pelo que eu entendi lendo a legislação, o FGTS para o empregado doméstico só se torna obrigatório a partir da disponibilização do "Simples Doméstico". Então o registro poderia ser feito normalmente, sem optar pelo FGTS, e o inicio dos recolhimentos se daria apenas a partir do momento da obrigatoriedade.
Estou curioso pra saber como será feito o calculo da multa do FGTS para aqueles que já optaram pelo FGTS. A partir do Simples Domestico o recolhimento da multa será mensal. Então parte do saldo do FGTS dele já terá o valor da multa e parte terá de ser calculado. Talvez seja aberta uma nova conta de FGTS para os trabalhadores para diferenciar. Vamos ver...
Eder Francisco Barreto Mourão
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Pessoal,
No próprio site do e-social, nas perguntas e respostas, há uma explicação sobre a matrícula CEI dos empregadores domésticos, segue:
"29- O empregador doméstico ainda não possui o cadastro CEI, como fazer?
A matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS será preenchida automaticamente pelo portal do eSocial. Caso o empregador doméstico já possua uma matrícula previamente cadastrada, na categoria especial de "Empregador doméstico" esta será recuperada nos sistemas da Receita Federal do Brasil. Caso o empregador doméstico ainda não possua matrícula no CEI - Cadastro Específico do INSS, na categoria de "Empregador doméstico", será gerada uma automaticamente pelo Portal do eSocial. A matrícula CEI é necessária para assuntos relacionados ao FGTS, tanto para recolhimento como para consultas."
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos HumanosAline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Eder Francisco Barreto Mourão
de onde saiu esta citação que você informou? só a titulo de acompanhar mesmo.
pois entrei hoje no portal, e ele está funcionando somente para gerar código de acesso...o cei não aparece nada em lugar nenhum.
e ainda diz que os códigos de acesso gerados até setembro foram perdidos, e deverão ser feito novamente...retrabalho e mais retrabalho!
Rosely Brito
Bronze DIVISÃO 2, Secretária Executiva Olá meus novos amigos,
Efetuei no esocial o cadastro para tirar o CEI para recolher o FGTS do empregado doméstico. Recebi o código de 12 números. Quando coloco este número no espaço do CEI aparece uma mensagem dizendo que o código está inválido. Entendi então que este código não é o CEI! Como faço para gerar o meu CEI a partir daí? Por favor me ajudem. Bjs e obrigada. Sou novata aqui
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