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INSS em atraso contribuinte individual

Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 21:46

Olá pessoal,

Tenho um novo cliente que não tem funcionários e foi desenquadrado do MEI em dezembro. Sua antiga contabilidade recolheu o INSS do empregador uma única vez. Preciso saber se há algum problema em ter deixado de recolher posteriormente?
Essa empresa também presta serviços como PF, onde sofre retenção do INSS. É possível compensar um pelo outro?


Agradeço quem puder me ajudar.


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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 22:06

Gardênia Vidal,

Se bem entendi seu questionamento...

Deverá recolher o carnê MEI-DAS, que contempla os recolhimentos pelo MEI, até o mês de desenquadramento, dezembro.

Empresa (CNPJ) e pessoa física (CPF) são personalidades distintas, de forma que não há como proceder compensação pretendida.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 10:02

Hugo,

Muito obrigada pela sua resposta.
Na verdade o cliente já estava recolhendo como ME mesmo, não como MEI.
Desculpe a pergunta, mas como o recolhimento é feito para o empresário, esse valor não fica vinculado ao mesmo como PF?

Obrigada mais uma vez.

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Mirele Sotelo

Mirele Sotelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 16:23

Boa tarde

Estou com uma dúvida, será que vocês poderiam me ajudar?
Um cliente meu, uma sociedade ltda com dois sócios e sem funcionários, optante pelo Simples Nacional, o antigo contador declarava apenas um dos sócios na SEFIP e recolhia apenas um INSS, estamos analisando a possibilidade de recolher o INSS do outro sócio que ficou faltando, porém é desde 2006, antes do Simples Nacional.
Pelo site da previdência, conseguimos gerar a GPS com o código 2003 mesmo para o período de 2006, será que isso pode dar problema futuramente se pagar assim ou eu teria que por outro código?
Quanto a SEFIP/GEFIP complementar, com qual código informo se na época não havia Simples Nacional?

Agradeço muito pelo apoio de todos.

*** Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. (Cora Coralina) ***

Mirele Sotelo
Téc. Contabilidade - Bach. Administração
R&M Contabilidade e Auditoria
https://www.rmcontabilidadeeauditoria.com.br
Dirceu R. Q. de Moura

Dirceu R. Q. de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 17:00

Boa tarde,

Mirele Sotelo, gere o arquivo com codigo 9 que é confirmação de informações, após importar para a sefip você deverá ir até a parte de modalidades e realizar a separação, pois se você gerar uma sefip apenas com este sócio que faltou o recolhimento você automaticamente irá apagar as informações ja prestadas referente ao outro sócio e as informações de funcionários se é que esta empresa já os teve, tivemos problema similar a este teu e resolvi desta forma.

Espero ter ajudado.

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