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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jéssica

Jéssica

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 08:39

Bom dia,
Gostaria de um auxilio de vocês.
Sou nova na área e estou fazendo a rescisão de um colaborador horista - R$ 8,13 - 44 horas semanais.
O saldo de FGTS para fins rescisórios é R$ 835,84, porem gerei a GRRF e deu uma valor de R$ 581,27.
Alguém saberia informar o porque desse valor de GRRF, ou o que eu fiz de errado?
Muito obrigado!

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 08:45

Bom dia Renata,

você fez para o vencimento dentro do prazo?
Pois se estiver além da data devida, pode ser juros sobre a multa.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 09:02

Renata

Vc fez a atualização dos índices da GRRF?

Se este valor de 835,84 é o saldo que consta no extrato do FGTS, some o valor de FGTS calculado sobre as verbas pagas na rescisão, dai terá a base final para calcular a multa de 50%.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jéssica

Jéssica

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 13:04

Gente muito obrigado pela ajuda.
Foi realmente o que a Karina falou, eu não tinha feito o cálculo do valor da verbas rescisórias.
Agora deu certo.

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