Cláudia Viviane Silva Souto
Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Prezados colegas,
Estou vivendo uma situação, que é nova pra mim, a empresa em que trabalho virou uma S.A. e um dos nossos empregados tornou-se Diretor Empregador. O contrato de trabalho foi suspenso, as anotações foram feitas normalmente em sua CTPS, etc.
Entretanto, quando ele foi eleito, já possuía férias vencidas, e agora temos que quita-las.
No mês em que fizermos o processamento e pagamento das férias do empregado, também temos que remunerá-lo através da retirada Pró-labore? Ou devido o gozo das férias, fica automaticamente suspenso o pagto. da remuneração de Diretor?
Peço a ajuda dos colegas.
Att.
Cláudia Souto