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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Registrar ou não registrar

Tuany Alessandra

Tuany Alessandra

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 09:54

Bom dia Colegas

hoje estou com o seguinte caso.

Tenho uma empresa de objeto social: Pizzaria, e seu funcionário Pizzaiolo, trabalha apenas 2 vezes por semana ( sábado e domingo) sem registro. Esse funcionário sofreu um acidente de trabalho. como devo proceder?

1.Faço registro retroativo e dou entrada no cat?
2. A carga horária caracteriza registro?


Obrigada!!
Bom dia

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 10:02

Tuany Alessandra

Se ele trabalha todo sábado e domingo caracteriza vínculo sim.

Faça o registro dele e emita a CAT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 10:51

Tuany Alessandra


O art. 3º da CLT define o empregado como:

"toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente e é assalariado, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando ou esporadicamente. Além do que, é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.

Desta forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, de forma pessoal, sob a dependência deste e mediante salário.

Na avaliação desses requisitos a lei impõe o exame, principalmente, dos fatos em caso concreto, não sendo decisivo o que tenha sido formalizado por escrito.

E ainda:


http://www.normaslegais.com.br/trab/2trabalhista121011.htm

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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