x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 7.170

Cei - Advogado - Dúvidas na Constituição e Obrigações

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:59

Bom dia,

Estou constituindo um CEI para um advogado (profissional liberal) para que o mesmo possa registrar sua secretária e, me surgiram dúvidas e peço ajuda dos colegar que tenham experiência e clientes advogados com matrícula.

A matrícula a ser constituída é de Equiparado a Empresa ou Contribuinte Individual ?
O CNAE de número 6911-7/01 (SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS) não tem na relação somente 7411-0 (ATIVIDADE JURÍDICA), utiliza-se esta última ?
Natureza Jurídica é 4049 (Contribuinte Individual com Empregado) ou 2135 (Empresário Individual) ?

Constituído o CEI do advogado o mesmo passa a ser contribuinte obrigatório para o INSS sobre o valor mínimo de 1 salário mínimo nacional ou ele pode somente recolher sobre o salário de sua secretária ? E, se este advogado não queira contribuir como vocês agem ?

Registrando esta funcionária as obrigações são as mesmas de uma empresa como, Livro der Registro, CAGED, RAIS, GPS, DIRF .....

Tendo CEI pode gerar chave Pri ou se utilizar carteira da OAB (tem certificado digital) para gerar o desligamento de funcionário, extrato de FGTS ?

Havendo qualquer outra informação que julguem importante de obrigações para um advogado com matrícula CEI e puderem compartilhar, agradeço.

Desde já agradeço atenção dos colegas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 09:50

Valdir, bom dia. Não tenho clientes advogados, mas dá para responder algumas dúvidas, pois são gerais:

Não é a matrícula CEI que torna o advogado contribuinte obrigatório da Previdência, e sim o fato dele exercer uma atividade remunerada. Por lei, ele deveria contribuir sobre o total da remuneração recebida, limitada ao teto do salário-de-contribuição, atualmente R$ 4.663,75. O limite mínimo para contribuir é o salário mínimo. A contribuição é feita, caso receba rendimentos de PF, numa GPS com o NIT/PIS dele, ou seja, é feita numa guia a parte. A contribuição sobre o salário da secretária é feita numa GPS com a matrícula CEI.
Destaco que a Receita Federal tem utilizado, em alguns casos, a declaração do Imposto de Renda para detectar contribuintes que estão sonegando a contribuição previdenciária, já que na DIRPF consta os rendimentos recebidos ...

As obrigações trabalhistas são iguais a de uma empresa, com o envio das declarações que citastes, e da GFIP mensalmente.

O "pri", segundo uma circular da Caixa, seria só para empresas do Simples Nacional, mas vi recentemente um profissional com matrícula CEI, cujo ex-contador conseguiu emitir, então verifique se a agência da CEF aceita fornecer. No caso do certificado digital, teria de incluir o CEI no momento da aquisição, para poder acessar o Conectividade Social ICP.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.