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Envio do Caged a cada admissão

Danilo Ferraz

Danilo Ferraz

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 12:41

Boa Tarde a todos...!!

Irei fazer admissão de alguns empregados na empresa que estou trabalhando, e tenho lido muitas informações e discussões sobre a portaria 768/2014, no que tange a regra diferenciada de enviar o Caged imediato aos admitidos que estão recebendo seguro desemprego e até o dia 7 do mês subsequente (como era antes) dos funcionários fora dessa condição.

No caso da empresa admitir 05 (cinco) funcionário no dia 03/Agosto que NÃO estão no seguro desemprego, depois admitir no dia 14/Agosto mais 03 (três) funcionários que ESTÃO na condição de seguro desemprego, e no final do mês dia 27 admitiu mais 06 (seis) funcionários que também NÃO estão no seguro desemprego totalizando 14 (quatorze) funcionário. Eu não poderia logo fazer o Caged imediatamente após essas 03 (três) admissões independente da condição de estar recebendo o seguro desemprego ou não? Dessa forma eu não teria que fazer o controle dos tipos de admissões e o que ficará como remanescente para enviar quando encerrar o mês de competência.

Por favor, alguém faz dessa forma? Neste caso com 14 funcionários é fácil e quando tem 100 funcionários alternados ao longo do mês....

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 13:19

Danilo Ferraz, boa tarde!

Seja bem vindo...

Os órgãos não estão preocupados na trabalheira que causarão para nos mais em obter aquilo que convêm.

CAGED Diário

A Portaria 1.129/2014 dispõe sobre duas formas distintas no envio do CAGED onde o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo. Esta nova regra vale a partir de 1º de outubro de 2014.

CAGED Mensal

Conforme dispõe o art. 5º da referida portaria, se o empregado NÃO está em gozo do seguro desemprego e NÃO deu entrada no requerimento do benefício, o prazo para envio do CAGED será o mesmo que vinha sendo adotado até então, ou seja, até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/caged.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Danilo Ferraz

Danilo Ferraz

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 13:56

Obrigado Fredson Lopes, pela ajuda....


No seu entendimento então, para os funcionários que não estão em gozo do seguro desemprego, tenho obrigatoriamente
que esperar encerrar o mês para enviar, certo?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 14:06

Danilo Ferraz,


Para os colaboradores admitidos que não estão recebendo o beneficio do Seguro desemprego o empregador tem ate o dia 7 do mês subsequente para envio do CAGED mensal.

Para os colaboradores que no ato da admissão for constatado recebimento ou parcelas a receber do beneficio seguro Desemprego o empregador deve enviar o CAGED diário no ato da admissão, caso não faça ficara sujeito as sanções da lei em vigor.

Para consultar do beneficio do Seguro Desemprego no ato da admissão segue link.
http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 14:11

Danilo Ferraz

Complementando a informação do colega Fredson, o CAGED diário deve ser enviado mediante certas situações:

blog.quarta.com.br

Notificado: Parcela a emitir;;
Notificado: Parcela emitida
Notificado: Parcela não recebida;

Ao consultar o PIS do funcionário no site se constar alguma dessas mensagens deverá sim ser enviado o CAGED diário exatamente no dia da admissão somente para eles, pois assim cortará o beneficio. Os demais devem ser enviados no arquivo mensal até o dia 07 do mês seguinte.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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