Danilo Ferraz
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa Tarde a todos...!!
Irei fazer admissão de alguns empregados na empresa que estou trabalhando, e tenho lido muitas informações e discussões sobre a portaria 768/2014, no que tange a regra diferenciada de enviar o Caged imediato aos admitidos que estão recebendo seguro desemprego e até o dia 7 do mês subsequente (como era antes) dos funcionários fora dessa condição.
No caso da empresa admitir 05 (cinco) funcionário no dia 03/Agosto que NÃO estão no seguro desemprego, depois admitir no dia 14/Agosto mais 03 (três) funcionários que ESTÃO na condição de seguro desemprego, e no final do mês dia 27 admitiu mais 06 (seis) funcionários que também NÃO estão no seguro desemprego totalizando 14 (quatorze) funcionário. Eu não poderia logo fazer o Caged imediatamente após essas 03 (três) admissões independente da condição de estar recebendo o seguro desemprego ou não? Dessa forma eu não teria que fazer o controle dos tipos de admissões e o que ficará como remanescente para enviar quando encerrar o mês de competência.
Por favor, alguém faz dessa forma? Neste caso com 14 funcionários é fácil e quando tem 100 funcionários alternados ao longo do mês....