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Calculo retorno licença maternidade Funcionaria Mei

ANTONIO M. B. LEAO

Antonio M. B. Leao

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 14:27

Boa tarde, estou com uma duvida em relação ao fechamento de folha de um Mei, cujo a funcionária saiu de licença maternidade no dia 08/04/15 e retornou agora dia 06/08/2015. na folha o calculo foi gerado contando os 31 dias do mes de agosto.. Sendo que 06 dias pelo INSS: salario R$ 157,60, inss R$ 12,60, salario familia prop. R$ 5,07. DIAS TRABALHADOS MEI salario 25 dias trabalhados R$ 656,66. Inss R$ 52,53 salario família prop. R$ 21,17. somando os dois valores recebidos da o salario de R$ 814,26 um dia a mais no salario, então no programa do sefip puxa o valor de 20% patronal sobre os 814,26, sendo que deduzido os 17 % de compensação, sobra o valor ref aos 3% patronal para ele pagar de R$ 24,42. Os valores estão corretos? e devo lançar também como compensação os R$ 21,17 de salario família, pagos pelo empregador?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 14:38

Contabilidade Leão

Para cálculo da compensação de 17% da parte patronal não pode ser considerado os dias da licença, pois são de responsabilidade do INSS. Você vai considerar apenas o salário do dia 06/08 em diante, calcular 17% deste valor e compensar, podendo compensar também o salário família, se houver.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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ANTONIO M. B. LEAO

Antonio M. B. Leao

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 14:54

entÃo ficaria assim na sefip: r$ 656,66 pagos pelos dias trabalhados, vezes 20% = r$ 131,33 . menos a compensaÇÃo dos 17% = r$ 111,63. sobra os 3% patronal ref aos dias trab. de r$ 19,70 ? dai ficaria assim:
r$ 52,53 descontados do segurados, + r$ 19,70 patronal, menos r$ 21,17 salario famÍlia = gps a pagar: r$ 51,06 esta correto?

ANTONIO M. B. LEAO

Antonio M. B. Leao

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 15:27

muito obrigada geovania . . . sÓ mais uma duvida, nesse perÍodo de afastamento onde ela ficou recebendo apenas pelo inss, como fica a questÃo do fgts a empresa recolhe normalmente os 8% ? e a parte deste 3% patronais eles continua sendo recolhidos pelo empregador, pois foi me passado que ele continuaria pagando os 3% sobre os r$ 788,00 durante o afastamento! entÃo eu emiti as guias de r$ 23,64 referente aos 3%. todos os meses de licenÇa..

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