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Insalubridade x RAT

Sergio Roberto Bueno

Sergio Roberto Bueno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 17:08

Boa tarde,

A empresa presta serviços de atendimento médico em consultório. No LTCAT o engenheiro colocou que eles estão sujeitos a exposição, grau médio e portanto será pago 20% de insalubridade.

Neste caso, é preciso alterar a ocorrência na SEFIP de 01 "nunca esteve exposto"para 04 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).? com isso o rat tem o acréscimo previsto na legislação de concessão de aposentadoria especial? 6% neste caso.

Obrigado

Sds,
Sergio Roberto Bueno
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 15:39

Sergio, boa tarde.
Você tem que alterar somente para aquele empregado que está enquadrado com a Insalubridade.
Exemplo[/b]
A empresa prestadora de serviço tem em seu quadro;
- Contador
- Auxiliar Administrativo
- Faxineiros
- Dentista
- Auxiliar Clinico(laboratório)

No Laudo em que o Engenheiro elaborou consta que as funções, (exemplo) Dentista, Faxineiros e Auxiliar Clinico estão sujeito a exposição aos agentes nocivos ............................................., e nesse caso terá direito a 20%.
No registro desses empregados você deverá alterar de Nunca Exposto para Exposto.
Verifique com o suporte da folha de pagamento ou a empresa que vendeu o programa, eles irão te orientar onde consta esse item no programa.
Quando gerar a folha de pagamento automaticamente o sistema irá calcular (folha/inss/sefip/gfip).
Ok...

Mimi

Mimi

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:45

Bom dia!

Estou com uma dúvida...
Quando a pessoa que recebe insalubridade e se afasta por auxílio maternidade, devo retirar a ocorrência 04 - Exposição a agente nocivo da SEFIP e colocar sem exposição?
Devemos tirar da ficha de cadastro da colaboradora que recebe insalubridade durante o tempo que ficar afastada?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 15:30

Mimi, boa tarde.

""""Se a empregada recebe salário fixo e mais verbas trabalhistas variáveis, de forma habitual, tais como: adicional de insalubridade/adicional de periculosidade; adicional noturno; horas extras; adicional de transferência; o salário-maternidade deverá ser calculado não só sobre o salário fixo, mas também sobre as médias dessas verbas trabalhistas recebidas nos últimos seis meses anteriores à concessão do benefício.""""

ultimainstancia.uol.com.br

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 17:09

Boa tarde amigos,

Me deparo com a seguinte situação: uma construtora de obras possui funções como soldador, operadores de equipamentos, mecânicos de manutenção e encarregados. As informações advindas da Contabilidade anterior apontam para o recolhimento do adicional do RAT de agentes nocivos somente para o soldador. AS GFIPs foram transmitidas considerando somente os 6% sobre a remuneração deste colaborador. Porém, todos os outros colaboradores recebem em folha o adicional de insalubridade.

A empresa nunca possuiu LTCAT, apenas PPRA e PCMSO, portanto não sei que parâmetro foi utilizado para determinar as funções expostas ou não.

Como proceder neste caso? Já aconselhei a empresa a contratar peritos especializados para a elaboração do LTCAT, que irá embasar a definição dos agentes como nocivos ou não à saúde dos trabalhadores. Caso seja constatada a incidência de agentes, retificamos as GFIPs anteriores ou seguimos os padrões definidos somente a partir da confecção deste LTCAT?

Grato

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria

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