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Falta durante o aviso previo tem direito à receber os 7 dias

Monica Kinoshita

Monica Kinoshita

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 10:24

Bruno,

Como o empregado ao ser demitido tem direito de escolha a redução de 2 horas diárias ou de 7 dias para que possa encontrar um emprego novo, e esse direito não está condicionado à receber se trabalhar ou não, então caso o empregado falte o aviso e tenha optado pela redução dos 7 dias eu particularmente não desconto na rescisão, para evitar que a empresa tenha processo trabalhista. Sugiro que ligue no sindicato para saber a posição deles...

Monica Kinoshita de Souza
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 10:32

Caro Bruno,

Como disse a colega Monica, evite descontos por faltas em aviso prévio. Temos que levar em consideração(claro que a lei sempre prevalecerá) que o empregado em questão, está emocionalmente abalado e faltar durante o período de aviso, é algo tolerável.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 16:05

Olá Bruno,

Como o empregado recebe cópia do comunicado e neste consta redução dos 7 dias, entendo que ele está ciente que tem 23 para cumprir.
Havendo faltas, são descontadas e no ato da homologação é apresentado o cartão ponto do funcionário, é prática do sindicato em ouvir do próprio funcionário se faltou ou não, este por sua vez confirma, caso não confirme é questionado porque não registrou o ponto, se tem alguma justificativa.
Se, porventura, faltam e apresentam atestados ou mesmo declaração por consulta, daí sim é abonado.

Att.

Angel

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 08:47

Tenho pra mim que se o funcionário faltar durante o aviso prévio, devo descontar sim, assim que como se ele fizer horas extras devo pagar ele também.
Devemos fazer o certo e o que consta na legislação vigente. Em caso de homologação no sindicato, levo os contra cheques e cartão de ponto dos últimos doze meses de trabalho, devidamente assinados, para não ter nenhum problema. Pois somente assim o funcionário não poderá questionar faltas, o empregador não ter como provar as faltas, vai ter ressalva na rescisão.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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