Olá Bruno,
Como o empregado recebe cópia do comunicado e neste consta redução dos 7 dias, entendo que ele está ciente que tem 23 para cumprir.
Havendo faltas, são descontadas e no ato da homologação é apresentado o cartão ponto do funcionário, é prática do sindicato em ouvir do próprio funcionário se faltou ou não, este por sua vez confirma, caso não confirme é questionado porque não registrou o ponto, se tem alguma justificativa.
Se, porventura, faltam e apresentam atestados ou mesmo declaração por consulta, daí sim é abonado.
Att.
Angel