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Rescisão e homologação Menor aprendiz

Josilene Dutra

Josilene Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 11:58

Bom dia pessoal!

Estou com dúvidas quanto a uma rescisão de menor aprendiz e preciso muito da ajuda de vcs para me dar uma luz.

Tenho um funcionário que foi registrada em 06/2012, sendo que o prazo de 2 anos do mesmo ultrapassou, indo para 3 devido estar na época de alistamento militar... agora ele já foi dispensado e já apresentou a reservista, porém agora paira a dúvida. Preciso manda-lo embora, mas será que faço a rescisão com o salario mínimo R$ 788,00 ou será que homologo ele com o piso salarial da categoria no valor de R$ 982,00? Caso sim, acham que terei que pagar a diferença desse período ultrapassado de FGTS e INSS?

Liguei agora no sindicato para ver se conseguia alguma informação... mas fui atendida por um homologador que me deixou com mais dúvidas... segundo ele não existe contrato de menor aprendiz por 2 anos, pois o máximo que pode ser contratado é 1 ano... entretanto, já homologuei uns 3 menores no mesmo sindicato e não tive problema quanto a isso...

Alguém já teve alguma situação semelhante a esta? Alguém pode me ajudar por favor.

Desde já agradeço! : )

Josilene Dutra

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 12:04

Bom dia Josilene,

O pagamento será feito conforme salário contratual, se foi pelo piso da categoria, deverá segui-lo.
O prazo contratual do aprendiz é até 2 anos (manual de aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego).
Eu acredito que você tenha que pagar o fgts deste período de alistamento, e quanto ao INSS se teve pagamento de salário para ele tem que ter o recolhimento do INSS.

Att

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