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Recolhimento retroativo INSS

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 12:04


Olá colegas,

Tenho um caso de um amigo que fico sem contribuir com o INSS de Fevereiro de 2013 até Julho de 2015, salvo que no período de 18/02/2013 até 19/06/2013 ele recebeu o seguro-desemprego.
Agora ele que recolher retroativo.

Minha dúvida é qual é o melhor código para ele está reconhecendo essa contribuição retroativa;

- 1163 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – opção: Aposentadoria apenas por idade

- 1473 Facultativo – opção: Aposentadoria por idade

E se ele pode recolher retroativo o período que ficou recebendo o seguro-desemprego?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 12:50

Fabiana Ceccon

É preciso analisar a situação dele: se ele estiver próximo de se aposentar por idade, ele pode recolher no código 1163 pagando 11%. Caso contrário, sugiro que ele recolha no 1007, recolhendo 20%. Ele pode retroagir ao período que recebeu o seguro, pois vai contar para a aposentadoria, mas ele só recupera a condição de segurado após o pagamento de 04 contribuições em dia.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 14:19

Geovania,
Boa tarde!

Vamos ver se eu entendi: Ele só tem 35 anos não está próximo a se aposentar rs...
Então você sugeri que ele recolha as contribuições retroativa no código 1007, recolhendo 20% sobre o salário minimo do ano base.
E não tem nem um risco ele recolher no período em que ele tava recebendo o seguro então.

Desde já agradeço sua atenção.
Obrigada

Fabiana Ceccon

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 14:28

Isso, Fabiana. Orientei dessa forma com base em algumas situações que presenciei, entendo ser a melhor opção. Não haverá problemas caso ele recolha no período que estava recebendo seguro, isso vai ajudar a contar para a aposentadoria dele. A propósito, no meio do chamado "ajuste fiscal", quando da alteração do seguro desemprego, cogitaram a hipótese de considerar o período de seguro desemprego na contagem de uma possível aposentadoria, descontando INSS do benefício.. Seria interessante...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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