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Aposentadoria por invalidez - procedimentos da empresa

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 14:14

Boa tarde, pessoal!

Os procedimentos que a empresa deve tomar com relação ao funcionário que possui um carta para se aposentar por invalidez, é o mesmo do auxílio doença?? Devo agendar uma perícia e pagar os 15 primeiros dias?

Obrigada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 14:45

Vânia Zanirato
obrigada

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 11:44

Vânia Zanirato

O que fazer quando o funcionário não quer deixar de trabalhar??? Afff

Temos 02 cartas médicas, uma de julho e outra agora de agosto. Somente agora o funcionário entregou para a empresa, ou seja, foi pago o mês de julho normalmente.

Agora em agosto, acho que devo considerar a data da última carta que é 11/08. O problema é que ele está trabalhando!!!! Que situação. Como vamos informar a data do último dia de trabalho em 10/08 para o INSS se na realidade não foi?

Obrigada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 08:43

Olá Rosana Mendes
Bom dia,

Você informa no seu programa de folha e já vai pronto pra lá.
Ouno SEFIP, em movimento do trabalhador, clique em nova movimentação.

Att,

Vânia Zaniratto

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