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Empresa de Assessoria Empresarial pode registrar Contador Fi

Thais Cristine Nunes Pereira

Thais Cristine Nunes Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 17:10

Boa Tarde, Colegas!

Há alguns dias atrás recebi uma proposta de trabalho da seguinte forma:

Uma pessoa quer constituir uma empresa de Assessoria Empresarial nas áreas jurídica, contábil, financeira e cobrança e, o proprietário deseja que eu seja a responsável pela contabilidade dele e dos clientes desta empresa, minha dúvida é, posso ser registrada e exercer a Contabilidade dele e de outros clientes de tal empresa sem correr riscos?

O Contrato Social desta empresa deverá constar CNAE referente a atividades de serviços contábeis?



Atenciosamente, no aguardo,
Thais Cristine

Thais Cristine
Técnica em Contabilidade
Suzano/SP

Renato Martins

Renato Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 04:02

bom dia,

Mesmo não sendo nem contador, nem advogado, porém sendo administrador, vou responder:

Pelo que voce diz, será contratado como assalariada? se assim for, saiba que voce será uma mera funcionaria, como a empresa trata de assessoria, e voce será responsavel por apoiar em assessorias no assunto que domina, ou seja, de contabilidade, voce apenas vai cumprir sua função como CLT, o funcionario jamais deve correr riscos pela empresa, pois o risco da atividade empresarial é de responsabilidade do empresario e não dos funcionarios, é assim que o Direito trabalhista entende, e acredito que seja assim pra qualquer ramo do Direito, qualquer falha que o assalariado cometer apenas será punido dentro das regras CLT, advertencias e demissão por justa causa, nada mais, apesar que se ficar constatador que houve sabotagens propositais poderá virar inquerito policial.

Agora falando numa segunda hipótese, voce entrar no capital social como sócia e ainda trabalhar, ou seja, terá pró-labore e assinará pela empresa, nesse caso qualquer problemas que houver, voce responderá criminalmente ou danos morais e materiais se cometer falhas que prejudique o cliente (empresa), nesse caso quem responde será a instituição juridica CNPJ, e voce fazendo parte da mesma terá seu grau de responsabilidade nas irresponsabilidades cometidas por sócios ou por qualquer assalariado que nela falhar. porém há exceções em casos de administrador de empresas e contabilistas, pois tornam-se co-responsáveis por danos gerados a terceiros e serão processados juntos, sendo ou não sócios da empresa.

Não entendo exatamente o que significa ser responsável pela contabilidade dele e dos clientes, e não sei se isso significa ser responsavel pela papelada junto ao FISCO e etc, nem sei se contador tecnico pode assumir tal responsabilidade, e mesmo que puder, deverá ser registrado em algum orgão regulador da profissão, ou seja, podendo ou não, voce deveria estar registrada em tal orgão da profissão de contador, independente disso, por questões lógicas, acredito que voce sendo sócia, não poderia fazer sua propria contabilidade (atuar em causa propria), acredito que isso seria incoerente já que poderia falsificar e ludibriar os fatos (ao meu entender)

Já se voce tiver tal registro no orgão regulador da profissão e tivesse autonomia de gerir papelada junto ao Fisco de qualquer empresa, acredito que seria incoerente voce ser responsavel pela burocracia contabil da empresa na qual é subordinada (CLT) deve existir alguma regra na aréa juridica, ou ética profissional da área contabel que proiba isso, é a mesma coisa que funciona na área juridica, um advogado que cometer um crime não pode advogar em causa própria, ou um juiz não poder julgar em causa propria (nem de parentes de primeiro e segundo grau).


sendo sócia responsabilize-se somente pela papelada dos clientes, jamais atue contabilmente em causa própria.
se for apenas responsavel tecnica (sendo CLT) pela papelada dos outros clientes, saiba que essa profissão de contador, assim como a de administrador gera co-responsabilidade em negligencias que possa causar problemas judiciais.
então conclui-se que assinar papeis como responsavel técnica, lhe causa riscos, se for negligente, e tais riscos podem ser vários: desde ser co-responsavel em processos de perda e danos por falhas que prejudique o cliente, até penalidades do seu orgão regulador da profissão (conselho de contabilidade) que pode ser desde o simples bloqueio de alguns meses de seu registro profissional, proibição de atuar por 5 anos ou permanentemente.

Então, a unica maneira de não haver riscos seria ser uma mera funcionaria CLT que cuidara de tramites burocraticos, sem se responsabilizar tecnicamente por nada. mas lembre-se, sem risco não há evolução, se os lucros forem interessantes, assuma riscos e evolua, seja responsavel tecnica, seja sócia, mas com cautela pra não cair em golpes do seu futuro sócio que poderá abandonar o barco em caso de turbulencias.

Sinceramente não acho interessante dar a cara a bater numa empresa birosca dessa, na qual seu chefe será inferior tecnicamente, e que apenas alugou uma salinha e comprou alguns móveis e está contratando gente bobinha pra ajuda-los a enriquecer montando no talento alheio.

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