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calculo de horas extras

Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 24 outubro 2006 | 09:04

Ola..estou fazendo uma folha de uma fazenda e gostaria q alguem confirmasse se os calculos estão certos:

Cargo: Trab. Agropecuario em geral
Salario: 350,00
H/Extra: 350:220= 1,59
H/extra + 50%= 2,39 (vr de uma hora)
63hr x 2,39= 150,57

ou

42 hr a 50% (1,59) = 66,78
21 hs a 100% (3,18)=66,78

ou
42hs a 50% (0,79)= 33,18
21hs a 100% (1,59)=33,39

como é o correto????Como devo por no olearit ?? alguem pode me dar uma luz?

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 24 outubro 2006 | 09:30

Você deve ter os eventos de Horas Extras a 50% e 100%, em seu programa de folha, ai é só colocar as quantidades de horas 50% e 100%, que o programa faz o cálculo automaticamente. o Holerite deve fica dessa forma:
Proventos

Salario 220hs 350,00
Horas extras 50% 42 hs 100,38
Hor extas100%21hs 66,78
DSR Horas Ext 40,11

Tota proventos 557,27

Lembre-se o todas as verbas pagas tem que estar discriminada claramente no holerite, pois qualquer omissão, ou se você fizer pagamento englobado, fica díficil justificar numa possível reclamação.

Obs: O DSR foi calculado levando em consideração o Mês de Outubro.

Atenciosamente,
Wandercy

Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 24 outubro 2006 | 10:04

OivWandercy obrigada pelas informações, mas o meu programa de folha ainda nao foi instalado. O sal do func é 350,00 e tem insalubridade a 20%. Eu gostaria se possivel vc me explicasse melhor esses percentuais. e Como chegou ao vr do DSR

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 24 outubro 2006 | 12:19

Você não havia mencionado o adicional de insalibridade, nesse caso toma cuidado, pois esse adicional integra a remuneração do empregado para cálculo de direitos trabalhistas. E tem jurisprudencia majoritaria que prevê a integração do acional de insalubridade ou pericolosidade sobre as horas extras. Com relação ao DSR, tem uma pergunta da Esther Zandona sobre DSR, aqui no forum, onde explica bem detalhado essa remuneração.

OBs:TIVIDADE INSALUBRE
A prorrogação do horário de trabalho nas atividades insalubres, salvo no caso de microempresas, somente poderá ser realizada mediante licença das autoridades competentes em matéria de segurança e medicina do trabalho.
Quando prestado serviço extraordinário em local insalubre, o adicional de horas extras deverá incidir sobre o valor da hora normal acrescida do respectivo adicional de insalubridade, este calculado sobre o salário mínimo.
Orientação Jurisprudencial do TST - SDI
"47. Hora extra. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. É o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade, este calculado sobre o salário-mínimo.

Atenciosamente,

Wandercy

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