Thiago Henrique de Sales
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá colegas,
Estou com uma situação aqui, pesquisei mas não encontrei. Tenho um cliente que os sócios administradores possuem retirada de pro-labore mensal, mas perguntaram quanto a opção do FGTS. A empresa foi constituída em 12/2012 com retirada mensal de pro-labore SEM opção pelo recolhimento de FGTS.
Agora a dúvida: Essa opção pelo FGTS deveria ter sido feita desde o primeiro mês? Ou é possível fazer partir de agosto/2015.
Observação:
- quando ao procedimento no sistema da folha e SEFIP tudo OK, já verifiquei.
Desde já agradeço.
Abraços e boa semana.