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Retificação da data de cadastro no PIS

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 14:46

Boa tarde Colegas,

Peço uma ajuda, se possível.

O funcionário foi admitido em 09/2009, sendo seu 1º emprego. Porém ele não foi cadastrado no PIS. Na ocasião de sua dispensa em 2011 o empregador ao providenciar o recolhimento do FGTS de todo período em aberto, realizou o cadastro do funcionário.

Agora, ele procurou a empresa pois julgava estar inscrito no PIS há 05 anos e como trabalhou 30 dias no ano anterior em outra empresa, faria jus ao abono salarial. Porém a CEF informou que ele não teria direito, pois seu PIS foi cadastrado em 2011.

O que pode ser feito. Existe uma forma de alterar essa data de cadastro junto a CEF?

Obrigada

Leila
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 16:51

Obrigada Colegas. Entrei em contato com a CAIXA, eles afirmaram que pode ser retificada a data do cadastro, através do formulário DMN. Vou realizar o pedido de alteração e ver se consigo.

Leila
RUI BARBOZA DE OLIVEIRA

Rui Barboza de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 12:23

Na minha opinião o cadastro no PIS ocorre quando da emissão da carteira de trabalho pelas Delegacias Regionais do Trabalho, isto de acordo com § 2º do artigo 1° da Portaria n° 1, de 28 de janeiro de 1997 da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho:

“§ 2º - Quando da emissão da 1ª via da CTPS, o cadastramento no sistema PIS/PASEP será competência das Delegacias Regionais do Trabalho.”

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