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Evandro Evangelista Porto
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Esta vedação é no programa PER/DCOMP ou SEFIP?
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
Art. 59. É vedada a compensação, pelo sujeito passivo, das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos.
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