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Vedação - Compensação - Outras Entidades

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:28

Esta vedação é no programa PER/DCOMP ou SEFIP?

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
Art. 59. É vedada a compensação, pelo sujeito passivo, das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos.

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Evandro Evangelista Porto

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 14:58

Vânia, mas também não pode compensar terceiros (Outras Entidades) na GFIP, então a única alternativa para recuperar o valor pago a maior ou indevidamente é por pedido de restituição via PER/DCOMP?

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