Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Caros, Boa Noite!
Gostaria de tirar uma duvida, pois estou fazendo um levantamento para uma empresa, e no setor pessoal tem algumas divergencias, começando pela rescisões de contrato de trabalho, algumas estavam com alguns erros, seguinte:
Fucionario estava de aviso previo do dia 04/06 a 04/07/15 30 dias 8 meses de carteira assinada, ao meu entender o funcionario iria cumprir o aviso previo normal recebendo seu salario normalmente da competencia 06 e informando na sefip comp. 06 recolhedo o fgts normal, e no mês seguinte do desligamento receberia o saldo de salario normal conforme manda o figurino.
Erro encontrado: so foi pago do dia 04/06 a 04/07 na rescisão, sendo recolhido o FGTS da competência 06 somente na rescisão da competência 06, questioneio com a responsavel pelo setor pessoal a mesma informou que estava correta, e que não teve nein um contra tempo na hora de homologar a rescisão.
Miha duvida é se o procedimento feito pela responsavel esta correta tambem, e se a empresa terá algum problema futuro, com o MTE sobre esses recolhimentos.