x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.577

Rescisão Contrato de Trabalho competência diferente

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 19:19

Caros, Boa Noite!

Gostaria de tirar uma duvida, pois estou fazendo um levantamento para uma empresa, e no setor pessoal tem algumas divergencias, começando pela rescisões de contrato de trabalho, algumas estavam com alguns erros, seguinte:

Fucionario estava de aviso previo do dia 04/06 a 04/07/15 30 dias 8 meses de carteira assinada, ao meu entender o funcionario iria cumprir o aviso previo normal recebendo seu salario normalmente da competencia 06 e informando na sefip comp. 06 recolhedo o fgts normal, e no mês seguinte do desligamento receberia o saldo de salario normal conforme manda o figurino.

Erro encontrado: so foi pago do dia 04/06 a 04/07 na rescisão, sendo recolhido o FGTS da competência 06 somente na rescisão da competência 06, questioneio com a responsavel pelo setor pessoal a mesma informou que estava correta, e que não teve nein um contra tempo na hora de homologar a rescisão.

Miha duvida é se o procedimento feito pela responsavel esta correta tambem, e se a empresa terá algum problema futuro, com o MTE sobre esses recolhimentos.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 08:26

Daniel Albuquerque, bom dia!

Concordo com o seu entendimento. A empresa "escreveu certo por linhas tortas". Embora tenha feito o recolhimento, está incorreto. Não se acumula salário de um mês para outro, salvo algumas exceções. Podemos deduzir que houve um recolhimento a menor na competência 06/2015, já que o aviso foi "projetado" para a competência posterior. O mês 07/2015, por sua vez, ficará com recolhimento a maior,por conta do aviso...

O correto é retificar a GFIP 06/2015 e calcular a 07/2015 com base apenas no mês de julho.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 08:42

bom dia a todos


concordo com a colega Geovania Rodrigues de Abreu,faça as devidas retificações!


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.