Vania, que a função é de categoria diferenciada eu compreendi, só me ajude no sentido de entender a alocação Sindical, pois sempre fui orientada pelos consultores da COAD que baseado nesta súmula os empregados de categoria diferenciada devem ficar no sindicato "mãe" da epresa.
Fasciculo 10/2012 COAD
"Entre outras atividades podemos citar como categoria profissional diferenciada: professores; oficiais gráficos; motoristas; telefonistas em geral; vendedores e viajantes do comércio; manequins e modelos; ascensoristas; publicitários; profissionais de enfermagem dentre outros.
O TST - Tribunal Superior do Trabalho através da súmula 374, firmou posicionamento no sentido de que o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. De acordo com esse entendimento, o empregado integrante de categoria diferenciada que possuir vantagens em sua norma coletiva, tais como plano de saúde, auxilio educação, alimentação dentre outros, em que a empresa não tiver sido representada ou não houver participado do instrumento coletivo, não terá direito de cobrar essas vantagens de seu empregador."
Se eu alocar este empregado no sindicato da sua categoria e contribuir para o mesmo, quando for homologar este sindicato me exigirá todos os benefícios que esta categoria diferenciada tem direito.
Essa súmula me resguarda em que sentido?