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Contratação Office Boy com Moto

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:54

Bom dia,

O escritório em que trabalho quer contratar um office boy para trabalhar com motocicleta, logo o mesmo será um motoboy. Essa função tem sindicato próprio pois tem atividade regulamentada, mas a súmula 374 do tst diz que não preciso pagar os benefícios da categoria, em qual sindicato devo alocar este empregado no da atividade principal da empresa ou dos motoboys?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 11:19

Olá Danielle
Bom dia,

Precisa enquadrá-lo no Sindicato dos motoboys. Trata-se de categoria diferenciada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 11:30

Vania,


Mas a súmula 374 do TST não resguarda a empreda neste sentido?

Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 11:36

Veja:

MOTOBOY. CATEGORIA DIFERENCIADA. LEI 12.009. REPRESENTAÇÃO SINDICAL.

Com a edição da Lei 12.009, de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, moto taxista, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e motoboy, com o uso de motocicleta, os motociclistas passaram a contar com estatuto profissional especial, passando, desta forma, a integrar categoria profissional diferenciada, na forma do art. 511, § 3º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (AIRR nº 155900-61.2009.5.15.0084, 7ª Turma do TST, Rel. Delaíde Miranda Arantes. unânime, DEJT 18.12.2012).


chaiaramos.com

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SUELI SIMIÃO BARROS

Sueli Simião Barros

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 11:55

Olá Danielle,


Se a empresa não possui acordo coletivo com o sindicato da categoria diferenciada ela não estaria obrigada a cumprir com as cláusulas mais vantajosas, como o pagamento do adicional de periculosidade, com base na súmula 374 do TST conforme você citou, apesar de que o recolhimento das contribuições fossem devidas para o respectivo sindicato.

A questão é, quais são as consequências disto? Visto que as homologações serão realizadas no sindicato diferenciado, quando realizada no MTE será exigido o acordo coletivo, o trabalhador poderá entrar em contato com o depto. jurídico do sindicato, etc. Se a empresa tiver um depto. jurídico estruturado poderá defender-se das investidas sindicais, do contrário, não sei se vale a pena correr o risco. Recomendo que você entre em contato com o sindicato da categoria diferenciada para sanar tais dúvidas e saber qual a posição deles mediante esta súmula do TST.

"Para quem não sabe onde quer chegar, qualquer caminho serve." (Fábula - Alice no País das Maravilhas)
Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 12:22

Vania, que a função é de categoria diferenciada eu compreendi, só me ajude no sentido de entender a alocação Sindical, pois sempre fui orientada pelos consultores da COAD que baseado nesta súmula os empregados de categoria diferenciada devem ficar no sindicato "mãe" da epresa.

Fasciculo 10/2012 COAD

"Entre outras atividades podemos citar como categoria profissional diferenciada: professores; oficiais gráficos; motoristas; telefonistas em geral; vendedores e viajantes do comércio; manequins e modelos; ascensoristas; publicitários; profissionais de enfermagem dentre outros.
O TST - Tribunal Superior do Trabalho através da súmula 374, firmou posicionamento no sentido de que o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. De acordo com esse entendimento, o empregado integrante de categoria diferenciada que possuir vantagens em sua norma coletiva, tais como plano de saúde, auxilio educação, alimentação dentre outros, em que a empresa não tiver sido representada ou não houver participado do instrumento coletivo, não terá direito de cobrar essas vantagens de seu empregador."

Se eu alocar este empregado no sindicato da sua categoria e contribuir para o mesmo, quando for homologar este sindicato me exigirá todos os benefícios que esta categoria diferenciada tem direito.

Essa súmula me resguarda em que sentido?

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 14:51

Com base no texto mencionado, posso entender que devo alocar esse motoboy no Sindicato da atividade preponderante da empresa ou seja o de serviços contabéis, uma vez que não houve a participação nas negociações coletivas desta categoria diferenciada, certo?

As empresas que possuem como empregados trabalhadores de categorias diferenciadas devem respeitar as normas coletivas dessas categorias, desde que tenham participado das negociações coletivas, por si mesmas ou por intermédio de seu sindicato. Caso contrário, deverá ser seguida a convenção coletiva do sindicato dos empregados que exercem a atividade preponderante da empresa.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 14:55

Danielle teoricamente sim, mas como já mencionado acima, você poderá ter problemas ao homologar essa rescisão contratual futuramente.
Eu, particularmente, sempre aloco no Sindicato da atividade diferenciada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 15:25

É Vania, como a maioria das coisas em nossa área, é matéria polêmica! Muito obrigada pelos esclarecimentos, vou apresentar as fundamentações para o meu chefe e ver o que ele decide.

Dentro do mesmo tema, do ponto de vista trabalhista, existe alguma diferença em contratar o motoboy com moto própria ou fornecer a moto pra ele trabalhar? As questões são no caso da moto própria, há algum tipo de adicional a ser pago por explorar o bem do empregado para a atividade da empresa? E caso a moto quebre ou seja roubada no exercício da atividade, de quem seria o ônus?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 15:38

Então Dani, na Convenção coletiva do Sind. dos Motoboys tem tudo isso previsto.
Geralmente a Empresa paga um adicional, para reembolso de despesas com a moto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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