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Abono Pecuniário de Férias - Limite Máximo e Limite Mínimo

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 13:48

Boa a tarde a todos,

Gostaria de obter orientações acerca da possibilidade de um empregado "vender" menos de 10 dias de suas férias.

Sei que o Artigo 143 da CLT menciona a conversão de "1/3 das férias".

Mas a dúvida é: o empregado só pode vender este 1/3 (10 dias) ou pode vender menos dias?

Espero que alguém possa me ajudar no momento.

Desde já agradeço a atenção de todos.

Abraços...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 13:59

Olá Hermes Ribeiro
Boa tarde,

A conversão é de 1/3, e não de até 1/3.
Portanto 10 dias no caso.

Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 14:16

Olá, Vânia e Carlos Alberto,

Agradeço a prontidão em me responder.

Li em outras fontes exatamente o que ambos responderam, mas também encontrei entendimentos de que o empregado pode vender menos de 10 dias. Uma vez preservado o mínimo de 20 dias de gozo, o empregado poderia vender menos dias e assim estaria cumprindo com o que reza a legislação.

Particularmente, tenho este entendimento e cabe até uma analogia a um princípio básico do Direito:
"Quem pode o mais, pode o menos".

Se posso "vender" 10 dias, posso "vender" 09, 08, 07 etc. Só não posso vender mais de 10.

Mas de toda forma agradeço pelas respostas.

Abraços...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 14:27

Hermes pela CLT você pode converter 1/3 do período que tiver direito.

30 dias - 20 / 10
24 dias - 24 / 8
18 dias - 18 / 6
E azssim por diante.

Veja:

Funcionário pode optar em abonar menos de dez dias de suas férias?

Na forma do artigo 143 da CLT, o empregado pode optar em converter em abono pecuniário um terço do direito.

Portanto, se ele tem direito a 30 dias, o abono será de 10 dias.

O abono pecuniário será inferior a 10 dias, se o empregado tiver direito a menos de 30 dias de gozo de férias, quando tiver faltas não justificadas durante o seu período aquisitivo.

Isso posto, não há previsão para conversão em abono de período inferior, ou seja, o empregado com direito a 30 dias converter 5 dias em abono pecuniário, salvo de houver cláusula expressa na Convenção Coletiva da Categoria.

JURISPRUDÊNCIA:”EMENTA: FÉRIAS - CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO - PARCELAS A PAGAR.

O empregado com direito a um período de 30 dias de férias, que tenha optado por converter um terço dele (dez dias) em abono pecuniário, faz jus ao pagamento da importância correspondente a 20 dias de gozo de férias e do respectivo abono, ambos calculados sobre a remuneração acrescida de 1/3 (artigos 143 da CLT e 7o., XVII, da Constituição Federal).

Além desse pagamento, é devida ao trabalhador a remuneração normal, sem o acréscimo de 1/3, correspondente ao labor nos dias convertidos em abono.(TRT da 3.ª Região; Processo: 00638-2008-107-03-00-2 RO; Data de Publicação: 28/01/2009; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Sebastião Geraldo de Oliveira; Revisor: Luiz Ronan Neves Koury; Divulgação: DJMG . Página 17)”.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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