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Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 14:37

Ola.

Realizei o pagamento de uma GPS, porem com o valor de outras entidades errado. Ele devia estar zerado e paguei 300,00.
Existe alguma forma de restituição ou compensação?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 14:51

Boa tarde Pamela!

veja este link... normas.receita.fazenda.gov.br

CAPÍTULO II
DA RESTITUIÇÃO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 2º Poderão ser restituídas pela RFB as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas mediante Darf ou GPS, nas seguintes hipóteses:
I - cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
II - erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
§ 1º Também poderão ser restituídas pela RFB, nas hipóteses mencionadas nos incisos I a III, as quantias recolhidas a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos administrados pela RFB.
§ 2º A RFB promoverá a restituição de receitas arrecadadas mediante Darf e GPS que não estejam sob sua administração, desde que o direito creditório tenha sido previamente reconhecido pelo órgão ou entidade responsável pela administração da receita.
§ 3º Compete à RFB efetuar a restituição dos valores recolhidos para outras entidades ou fundos, exceto nos casos de arrecadação direta, realizada mediante convênio.
Art. 3º A restituição a que se refere o art. 2º poderá ser efetuada:
I - a requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia; ou
II - mediante processamento eletrônico da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
§ 1º A restituição de que trata o inciso I do caput será requerida pelo sujeito passivo mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
§ 2º Na impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, o requerimento será formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I a esta Instrução Normativa, ou mediante o formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária, constante do Anexo II a esta Instrução Normativa, conforme o caso, aos quais deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.



Espero ter ajudado

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Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 14:52

Independente de qual campo foi colocado o valor errado, se vc pagou a GPS a maior, a compensação é devida. Só não esqueça de fazer a comunicação desse abatimento através do Sefip tbm.

Só esclarecendo... a GPS seria X no valor do INSS e 0 em outras entidades e vc colocou X no INSS e 300,00 em outras entidades, ou seja, vc pagou 300 reais a mais do que deveria, é isso?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 14:56

Isabela, era uma GPS de processo trabalhista, codigo 2909
na verdade o valor do INSS é 988,19
e o valor da multa por atraso era de 300,00
porem, coloquei o valor da multa no campo de outras entidades.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 15:05

Pamela.. vc pagou a maior ou errou o campo da GPS? não entendi agora

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Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 15:06

Ah ta... então o procedimento é totalmente diferente.

Então não há oq compensar, e sim retificar o recolhimento. Há um formulário a ser preenchido para alteração dos campos. Vou mandar para os moderadores para análise e posterior liberação neste tópico.

Espero que ajude.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 15:10

Boa tarde Pamela e Isabela!

Ficou confuso né? Não tem nada para compensar, apenas retificar a GPS.

Entre no site da Receita Federal, vá em formulários e lá terá o Refificação GPS.. altere os campos necessário e vá na Receita Protocolar.. lá eles farão a retificação na hora..



Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 15:12

Boa tarde Pamela e Isabela!

Ficou confuso né? Não tem nada para compensar, apenas retificar a GPS.

Entre no site da Receita Federal, vá em formulários e lá terá o Refificação GPS.. altere os campos necessário e vá na Receita Protocolar.. lá eles farão a retificação na hora..



Sds

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