Pamela
Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal Ola.
Realizei o pagamento de uma GPS, porem com o valor de outras entidades errado. Ele devia estar zerado e paguei 300,00.
Existe alguma forma de restituição ou compensação?
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Pamela
Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal Ola.
Realizei o pagamento de uma GPS, porem com o valor de outras entidades errado. Ele devia estar zerado e paguei 300,00.
Existe alguma forma de restituição ou compensação?
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa tarde Pamela.
Faça compensação na guia posterior, sem problemas.
Pamela
Bronze DIVISÃO 3, Analista PessoalIsabela, posso compensar mesmo tendo errado no campo de outras entidades?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Boa tarde Pamela!
veja este link... normas.receita.fazenda.gov.br
CAPÍTULO II
DA RESTITUIÇÃO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 2º Poderão ser restituídas pela RFB as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas mediante Darf ou GPS, nas seguintes hipóteses:
I - cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
II - erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
§ 1º Também poderão ser restituídas pela RFB, nas hipóteses mencionadas nos incisos I a III, as quantias recolhidas a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos administrados pela RFB.
§ 2º A RFB promoverá a restituição de receitas arrecadadas mediante Darf e GPS que não estejam sob sua administração, desde que o direito creditório tenha sido previamente reconhecido pelo órgão ou entidade responsável pela administração da receita.
§ 3º Compete à RFB efetuar a restituição dos valores recolhidos para outras entidades ou fundos, exceto nos casos de arrecadação direta, realizada mediante convênio.
Art. 3º A restituição a que se refere o art. 2º poderá ser efetuada:
I - a requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia; ou
II - mediante processamento eletrônico da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
§ 1º A restituição de que trata o inciso I do caput será requerida pelo sujeito passivo mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
§ 2º Na impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, o requerimento será formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I a esta Instrução Normativa, ou mediante o formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária, constante do Anexo II a esta Instrução Normativa, conforme o caso, aos quais deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.
Espero ter ajudado
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Independente de qual campo foi colocado o valor errado, se vc pagou a GPS a maior, a compensação é devida. Só não esqueça de fazer a comunicação desse abatimento através do Sefip tbm.
Só esclarecendo... a GPS seria X no valor do INSS e 0 em outras entidades e vc colocou X no INSS e 300,00 em outras entidades, ou seja, vc pagou 300 reais a mais do que deveria, é isso?
Pamela
Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal Isabela, era uma GPS de processo trabalhista, codigo 2909
na verdade o valor do INSS é 988,19
e o valor da multa por atraso era de 300,00
porem, coloquei o valor da multa no campo de outras entidades.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerPamela.. vc pagou a maior ou errou o campo da GPS? não entendi agora
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Ah ta... então o procedimento é totalmente diferente.
Então não há oq compensar, e sim retificar o recolhimento. Há um formulário a ser preenchido para alteração dos campos. Vou mandar para os moderadores para análise e posterior liberação neste tópico.
Espero que ajude.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Boa tarde Pamela e Isabela!
Ficou confuso né? Não tem nada para compensar, apenas retificar a GPS.
Entre no site da Receita Federal, vá em formulários e lá terá o Refificação GPS.. altere os campos necessário e vá na Receita Protocolar.. lá eles farão a retificação na hora..
Sds
Pamela
Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal Errei o campo.
o valor da multa, coloquei no campo de outras entidades, que deveria estar zerado.
o valor do inss esta correto.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Boa tarde Pamela e Isabela!
Ficou confuso né? Não tem nada para compensar, apenas retificar a GPS.
Entre no site da Receita Federal, vá em formulários e lá terá o Refificação GPS.. altere os campos necessário e vá na Receita Protocolar.. lá eles farão a retificação na hora..
Sds
Pamela
Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal Eduardo e Isabela, muito obrigada pela ajuda. vou dar andamento nos procedimentos.
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