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Rescisão Negativa

DOUGLAS BORGES

Douglas Borges

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 16:41

Juliana Nascimento, boa tarde!

Sim, o funcionário é contratado e remunerado pelo seu serviço e não pode ser o contrário, ele pagar para trabalhar, assim, quando a rescisão ficar negativa, você deverá lançar um acerto de saldo, para que no máximo fique zerada.
De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração

Segue bases legais:

Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457, 459, 477 e 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Art. 28 da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa SRT 3/2002.

Espero ter ajudado.

Douglas
folhasp.net

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 16:41

Boa Tarde
Juliana.

Negativa, somente contabilmente. No termo no mínimo tem que sair 0,00.


Deixo aqui uma resposta do pessoal do Sincomerciarios:

PERGUNTA: Qual o procedimento para rescisões de contrato de trabalho com saldo negativo? Quais os limites para estes descontos? O Sindicato poderá recusar homologação?

RESPOSTA: Quando a rescisão der saldo negativo deverá ser zerada. De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração. O Sindicato poderá recusar homologação, pois, a doutrina e a jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta serviços pelo qual é remunerado e não deverá pagar por ele.

Diante do que foi explicado entendemos que não podemos deixar a rescisão com valor negativo, sendo assim diminuímos o valor do desconto do aviso prévio e chegamos ao cálculo correto para nossa rescisão:

Fontes Pesquisadas:

- Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457, 459, 477 e 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Art. 28 da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa SRT 3/2002.


Abçs.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 16:47

Boa Tarde,
postamos quase em mesma hora rsrs a solução de consulta.

Para homologação, tem que ser assim.
Os créditos a receber, serão acertados em acordo aí entre as partes.


Abçs

DOUGLAS BORGES

Douglas Borges

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 08:20

Juliana, bom dia!

É uma situação bem difícil para o lado da empresa, porém, o empregado perante as leis trabalhistas, considera que se o mesmo for desligado e sua rescisão ficar negativa, o empregado estaria "pagando para trabalhar", assim, quando os descontos são maiores que os proventos, é feito esse ajuste de saldos para que a rescisão fique saldo zero, independentemente do valor do desconto.
Você deve também ler com bastante atenção CCT, pois o sindicato sempre coloca itens sobre demissão.
Esses descontos são resultados de faltas ou mensalidades de bolsas, por exemplo?

Att.

Douglas
folhasp.net

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 08:25

Bom dia,

É comum a rescisão ficar negativa quando a empresa paga VT e VR antecipadamente e o funcionário falta o restante do mês. A indicação é lançar saldo de ajuste dentro da rescisão, porém, quanto a verba pertinente a salário família, esta deve ser paga mesmo que proporcional.
Ou seja, se a funcionária tiver dependentes, sai devendo e ainda recebe o salário família.

Att.

Angel

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 08:32

Bom dia!

Esse valor que a funcionária DEVE é proveniente de que?

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JULIANA NASCIMENTO

Juliana Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 17:22

Boa tarde Eduardo e Douglas!
Explicando melhor, a funcionária recebeu no inicio do mês VT e VA, no dia 10 pediu um vale de R$ 1.200,00 e depois desse dia não apareceu mais na empresa, veio no dia 24 para pedir demissão e falou que não cumpriria aviso.
Então na rescisão tive que descontar o aviso de 42 dias, Vale, VT e VA.

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 17:28

Juliana nesse caso a empresa "perde" o valor que ficar negativo.
Não tem escapatória .
Lembrando o que a colega disse, o salario família não pode ser descontado, tem que pagar na rescisão também se for devido (não poderá descontar o saldo negativo do salario família).

Att.

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 17:50

Infelizmente sim pois, ela pode até denunciar a empresa no ministério do trabalho por não repassar do salario família a ela e apropriar ele na SEFIP.

O que pode fazer é a prevenção. Ex. simular uma rescisão e verificar os saldos rescisórios antes de conceder o Vale (empréstimo) assim teria uma margem segura de valores. Pois a empresa sempre perderá em se tratando de descontos dos funcionários.

Att.


Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 18:01

até tem, mas acredito eu que fora do ato da rescisão e desde que ela tenha assinado algum documento (que declara que recebeu o valor) . Mas particularmente não te aconselho, querendo ou não nosso sistema jurídico sempre vê com olhos paternos os funcionários e ela pode até alegar que ofereceram o valor a ela e que agora não tem como pagar, etc.

Mas nesse caso aconselho a ver com um advogado, seria mais prudente.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 07:43

Bom dia Juliana!

Creio que o problema maior não é o Salario Familia, já que o valor é ínfimo e você desconta o mesmo na GPS.
O que está pegando aí são os 1.200,00 do vale que vcs forneceram para ela, aí mora o problema, senão vejamos:

1 - Qual é o valor do salário nominal dela?
2 - O empregado TEM que receber no mínimo 30% de seu salário em espécie (por isso o interessante do Adiantamento Quinzenal), pois como no meu caso, muitas funcionárias adquirem produtos nossos e os mesmos são descontados em folha e às vezes elas extrapolam;
3 - Na Rescisão, você não poderá descontar os 100% do vale dela, se o salário nominal da mesma for igual ao valor do Vale de R$ 1.200,00, porque só poderia ficar negativo por causa das faltas e a parte da multa que ela paga por não cumprir a experiência (50% dos dias faltantes);
4 - Sabemos que não vai adiantar, mas vocês poderiam fazer com que ela assine uma promissória, para pagar o valor devido por ela, mas é bom consultar o seu jurídico primeiro;
5 - A Rescisão não pode ficar negativa, então o valor devido por ela deverá ser jogado no Campo da Rescisão como proventos, e assim a rescisão vai ficar zerada e na contabilização, será uma despesa.


Espero ter ajudado

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