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Juliana Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 16
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Juliana Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalDouglas Borges
Prata DIVISÃO 1, Controller Juliana Nascimento, boa tarde!
Sim, o funcionário é contratado e remunerado pelo seu serviço e não pode ser o contrário, ele pagar para trabalhar, assim, quando a rescisão ficar negativa, você deverá lançar um acerto de saldo, para que no máximo fique zerada.
De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração
Segue bases legais:
Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457, 459, 477 e 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Art. 28 da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa SRT 3/2002.
Espero ter ajudado.
Douglas
folhasp.net
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde
Juliana.
Negativa, somente contabilmente. No termo no mínimo tem que sair 0,00.
Deixo aqui uma resposta do pessoal do Sincomerciarios:
PERGUNTA: Qual o procedimento para rescisões de contrato de trabalho com saldo negativo? Quais os limites para estes descontos? O Sindicato poderá recusar homologação?
RESPOSTA: Quando a rescisão der saldo negativo deverá ser zerada. De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração. O Sindicato poderá recusar homologação, pois, a doutrina e a jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta serviços pelo qual é remunerado e não deverá pagar por ele.
Diante do que foi explicado entendemos que não podemos deixar a rescisão com valor negativo, sendo assim diminuímos o valor do desconto do aviso prévio e chegamos ao cálculo correto para nossa rescisão:
Fontes Pesquisadas:
- Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457, 459, 477 e 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Art. 28 da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa SRT 3/2002.
Abçs.
Juliana Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Obrigada pelo esclarecimento Marcos e Douglas!
Mas tenho mais uma dúvida, a empresa então sai perdendo esse valor que o funcionário está devendo?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde,
postamos quase em mesma hora rsrs a solução de consulta.
Para homologação, tem que ser assim.
Os créditos a receber, serão acertados em acordo aí entre as partes.
Abçs
Juliana Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Diferença de segundos Marcos rs
Pois minha situação tá difícil, a funcionária tem R$ 748,87 para receber na Rescisão e deve R$ 1.613,89.
Douglas Borges
Prata DIVISÃO 1, Controller Juliana, bom dia!
É uma situação bem difícil para o lado da empresa, porém, o empregado perante as leis trabalhistas, considera que se o mesmo for desligado e sua rescisão ficar negativa, o empregado estaria "pagando para trabalhar", assim, quando os descontos são maiores que os proventos, é feito esse ajuste de saldos para que a rescisão fique saldo zero, independentemente do valor do desconto.
Você deve também ler com bastante atenção CCT, pois o sindicato sempre coloca itens sobre demissão.
Esses descontos são resultados de faltas ou mensalidades de bolsas, por exemplo?
Att.
Douglas
folhasp.net
Sandra
Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Bom dia,
É comum a rescisão ficar negativa quando a empresa paga VT e VR antecipadamente e o funcionário falta o restante do mês. A indicação é lançar saldo de ajuste dentro da rescisão, porém, quanto a verba pertinente a salário família, esta deve ser paga mesmo que proporcional.
Ou seja, se a funcionária tiver dependentes, sai devendo e ainda recebe o salário família.
Att.
Angel
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Bom dia!
Esse valor que a funcionária DEVE é proveniente de que?
Juliana Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde Eduardo e Douglas!
Explicando melhor, a funcionária recebeu no inicio do mês VT e VA, no dia 10 pediu um vale de R$ 1.200,00 e depois desse dia não apareceu mais na empresa, veio no dia 24 para pedir demissão e falou que não cumpriria aviso.
Então na rescisão tive que descontar o aviso de 42 dias, Vale, VT e VA.
Júlio M.
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Juliana nesse caso a empresa "perde" o valor que ficar negativo.
Não tem escapatória .
Lembrando o que a colega disse, o salario família não pode ser descontado, tem que pagar na rescisão também se for devido (não poderá descontar o saldo negativo do salario família).
Att.
Juliana Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Caramba Júlio!
Além da funcionária ficar devendo R$ 865,02, ainda vou ter que pagar duas cotas salário família.
Júlio M.
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Infelizmente sim pois, ela pode até denunciar a empresa no ministério do trabalho por não repassar do salario família a ela e apropriar ele na SEFIP.
O que pode fazer é a prevenção. Ex. simular uma rescisão e verificar os saldos rescisórios antes de conceder o Vale (empréstimo) assim teria uma margem segura de valores. Pois a empresa sempre perderá em se tratando de descontos dos funcionários.
Att.
Juliana Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalJúlio não tem nenhuma forma de requerer esse dinheiro na Justiça?
Douglas Borges
Prata DIVISÃO 1, Controller Juliana.
O salário família é pago pelo INSS, a empresa paga o INSS parte empresa, que é para pagar esses "benefícios" que o governo diz que paga...
Júlio M.
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) até tem, mas acredito eu que fora do ato da rescisão e desde que ela tenha assinado algum documento (que declara que recebeu o valor) . Mas particularmente não te aconselho, querendo ou não nosso sistema jurídico sempre vê com olhos paternos os funcionários e ela pode até alegar que ofereceram o valor a ela e que agora não tem como pagar, etc.
Mas nesse caso aconselho a ver com um advogado, seria mais prudente.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Bom dia Juliana!
Creio que o problema maior não é o Salario Familia, já que o valor é ínfimo e você desconta o mesmo na GPS.
O que está pegando aí são os 1.200,00 do vale que vcs forneceram para ela, aí mora o problema, senão vejamos:
1 - Qual é o valor do salário nominal dela?
2 - O empregado TEM que receber no mínimo 30% de seu salário em espécie (por isso o interessante do Adiantamento Quinzenal), pois como no meu caso, muitas funcionárias adquirem produtos nossos e os mesmos são descontados em folha e às vezes elas extrapolam;
3 - Na Rescisão, você não poderá descontar os 100% do vale dela, se o salário nominal da mesma for igual ao valor do Vale de R$ 1.200,00, porque só poderia ficar negativo por causa das faltas e a parte da multa que ela paga por não cumprir a experiência (50% dos dias faltantes);
4 - Sabemos que não vai adiantar, mas vocês poderiam fazer com que ela assine uma promissória, para pagar o valor devido por ela, mas é bom consultar o seu jurídico primeiro;
5 - A Rescisão não pode ficar negativa, então o valor devido por ela deverá ser jogado no Campo da Rescisão como proventos, e assim a rescisão vai ficar zerada e na contabilização, será uma despesa.
Espero ter ajudado
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