Ana Flávia
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde Colegas, estou com uma dúvida sobre uma rescisão.. O funcionário começou a trabalhar 09/07/2012, e nunca tirou férias, agora a empresa o dispensará, (até dia 04 de setembro), minha dúvida é, como lanço essas férias vencidas na rescisão, tem que lançar dobrado ou lanço o valor das férias + 1/3 .... visto que a ultima férias ( 09/07/2014 a 08/07/2015) ele está tirando agora, entrou de férias 02/08/2015 a 31/08/2015, devo gerar guia de FGTS e INSS referente a esse período? Ou posso colocar na rescisão? Me ajudem por favor .
Periodos aquisitivos : 09/07/2012 a 08/07/2013; 09/07/2013 a 08/07/2014.