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02 férias vencidas na Rescisão

Ana Flávia

Ana Flávia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 16:16

Boa tarde Colegas, estou com uma dúvida sobre uma rescisão.. O funcionário começou a trabalhar 09/07/2012, e nunca tirou férias, agora a empresa o dispensará, (até dia 04 de setembro), minha dúvida é, como lanço essas férias vencidas na rescisão, tem que lançar dobrado ou lanço o valor das férias + 1/3 .... visto que a ultima férias ( 09/07/2014 a 08/07/2015) ele está tirando agora, entrou de férias 02/08/2015 a 31/08/2015, devo gerar guia de FGTS e INSS referente a esse período? Ou posso colocar na rescisão? Me ajudem por favor .
Periodos aquisitivos : 09/07/2012 a 08/07/2013; 09/07/2013 a 08/07/2014.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 16:23

Ana, boa tarde
Se nunca tirou férias desde 2012, essa que ele está descansando agora em Agosto/2015 deveria ter emitido com aquele periodo aquisitivo (2012/2013), com a respectiva multa pelo atraso (dobro).
E na homologação iria fazer indenização (2013/2014 dobrada) e 2014/2015 simples.
Provavelmente o órgão que fará a homologação terá essa interpretação e exigirá tanto a correção daquela de descanso como as demais de indenização.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Ana Flávia

Ana Flávia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 16:37

Marcos, entendi sobre o periodo aquisitivo ser o de 2012/2013, agora sobre a indenização confesso que fiquei confusa, terei que lançar na rescisão o valor das férias com 1/3 + um salário com 1/3?. Ex: Se ele recebe 1000,00.. na rescisão terei que lançar salario+1/3 +salário+1/3 ( 1000+333,33+1000+333,33). É isso ? E nessa férias de 2014/2015 lançar somente salário+1/3 de ferias? ..

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 17:43

Apenas para complementar o tópico , o valor a ser pago pelas férias vencidas é exatamente o dobro do valor que seria pago nas férias convencionais. (até os abonos e médias das horas extras)

Está correta a interpretação ... ferias vencidas = salario + 1/3 e a multa que é + 1 salario +1/3 também.

aconselho a por a multa em um campo especifico na rescisão. para melhor entendimento e demonstração.

Att.



Ana Flávia

Ana Flávia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:09

Obrigada Julio, fiz o recibo de férias em relação 2012/2013 como o amigo Marcos citou acima, agora fiquei em dúvida, pois o valor que obtive ja entra para calculo do IRPF, e também gostaria de saber se gero a guia de FGTS para sobre essas férias para depósito antes da multa rescisória ou em férias vencidas não deposita FGTS ?. Estou completamente perdida, nunca peguei uma rescisão como essa, se puderem me ajudar..

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