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Funcionária afastada por alguns anos que voltou e foi demiti

EULICIO MORAES CAROLINA

Eulicio Moraes Carolina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 16:23


Boa tarde pessoal, estou com duvidas sobre uma rescisão.

Funcionária registrada em 02/01/2010 e ficou doente e se afastou em 13/10/2010 e a cessação do beneficio dela foi em 30/07/2015, tendo a mesma retornado ao trabalho em 20/08/2015 a qual foi demitida no mesmo dia pois a empresa já não funciona mais e a mesma também era filha da proprietária. Deste modo preciso fazer a rescisão.

Pedi o extrato para fins rescisórios e o mesmo não saiu pois a funcionária já havia sacado o saldo do FGTS por causa da doença do afastamento, a resposta do extrato foi: 04 - PIS/PASEP/NIT NÃO LOCALIZADO.VERIFIQUE O NUMERO INFORMADO, o numero está correto.

Como devo proceder para gerar a GRRF dela pois o mesmo consta como não localizado?
Ela terá direito ao seguro desemprego?

Aguardo retorno,

Att,

EULICIO MORAES CAROLINA
CONTADOR
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:01

Olá Eulicio
Bom dia,

A mensagem ocorre quando não existe deposito na Conta do FGTS. Mesmo que houvesse saque sairia o extrato com o saldo para fins rescisórios.
Se realmente houveram depósitos procure a Caixa para regularizar a situação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:07

Bom dia Eulicio!

quando do afastamento por doença, o empregado só terá o FGTS do período trabalhado + os 15 dias de afastamento por conta da empresa.. Depois ele não tem mais FGTS.

Eu não conheço

"Pedi o extrato para fins rescisórios e o mesmo não saiu pois a funcionária já havia sacado o saldo do FGTS por causa da doença do afastamento"
;

Ela só sacaria o FGTS em caso de Aposentadoria. .. Então deve ter algum dado errado da funcionária para não ter saído o saldo para fins rescisórios.

Conforme a colega Vania, é melhor ir na CEF mesmo..

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