Eulicio Moraes Carolina
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
Boa tarde pessoal, estou com duvidas sobre uma rescisão.
Funcionária registrada em 02/01/2010 e ficou doente e se afastou em 13/10/2010 e a cessação do beneficio dela foi em 30/07/2015, tendo a mesma retornado ao trabalho em 20/08/2015 a qual foi demitida no mesmo dia pois a empresa já não funciona mais e a mesma também era filha da proprietária. Deste modo preciso fazer a rescisão.
Pedi o extrato para fins rescisórios e o mesmo não saiu pois a funcionária já havia sacado o saldo do FGTS por causa da doença do afastamento, a resposta do extrato foi: 04 - PIS/PASEP/NIT NÃO LOCALIZADO.VERIFIQUE O NUMERO INFORMADO, o numero está correto.
Como devo proceder para gerar a GRRF dela pois o mesmo consta como não localizado?
Ela terá direito ao seguro desemprego?
Aguardo retorno,
Att,
CONTADOR