Magno Júnior Caraça Campos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa noite Caros amigos!
Gostaria de pedir a ajuda de vocês para a seguinte Dúvida.
Preciso fazer a rescisão de um funcionário no dia 2 de Setembro, porém a folha de pagamento será fechada no dia 30 de agosto, sendo assim o FGTS de agosto poderá ser pago até o dia 7 de setembro.
Dessa forma, gostaria de saber como proceder em relação ao recolhimento do FGTS desse funcionário, por exemplo, se eu recolher o FGTS de agosto na sua rescisão, quando pagar a guia no dia 7 também conterá o valor do FGTS de agosto.
Portanto, gostaria de saber como proceder nessa situação, tem como na guia que irá vencer no dia 7 de setembro eu desmarcar esse funcionário já que o seu fgts de agosto será recolhido na GRRF? se tiver, como eu devo marcá-lo?
Um grande abraço a todos e agradeço desde já.
Magno Campos