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Adimissao de funcionario

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 12:23

Quero contratar um funcionario que ja trabalha em outro emprego com carteira assinada.Ele trabalha no banco cumpre 44 horas de trabalho.Quero contrata-lo para trabalhar conciliando o horario que ele ja trabalha, quero saber se posso contrata-lo porque ele vai fazer uma jornada de trabalho de 16 horas diarias contando os dois empregos.
Ele trabalharia para mim das 6:30 as 9:30, entraria no outro trabalho das 9:30 as 18:30 e voltaria das 19:00 ate 23:00.
Se alguem tiver algum caso assim esclareça por favor se ele pode cumprir essa jornada sem um intervalo.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 13:39

Michele,
O funcionário pode ter dois registros em carteira desde q dê pra conciliar seus horários...Pelo q vc passou, seria impossível ísso acontecer, visto q ele sairia de um e entraria no outro exatamente no mesmo horário...
Dentro desse período maior ele tem hora de almoço, certo?
E no intervalo da noite, ele teria intervalo de janta?
Tá td muito grudado, entende??Lembrando q a CLT diz:
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas
consecutivas para descanso.

Se eu estiver errada, por favor, me corrijam...
Sds,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 13:44

O base do calculo de contribuição pode ser excedida, mais os recolhimentos maiores que a base de R$ 3.038,99 não teram efeito na aposentadoria, ou calculo de beneficios, quanto ao horario de trabalho tem que se observar o dispoto na CLT

Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas
consecutivas para descanso.

Espero ter ajudado

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 11:54

Bom dia,
Eu tenho um funcionário que trabalha como Entregador no horário das 18:00 às 23:00. Eu gostaria de admití-lo como motociclista para trabalhar no horário das 08:30 às 17:30. Eu posso admití-lo com esse horário, levando em consideração esse artigo da CLT, informado acima (Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.)?
Obrigada.

ALCINDO VOLKMANN

Alcindo Volkmann

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 09:38

[]Tenho a mesma dúvida em relação as 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Se um funcionário trabalha das 5 da manhã até 14 horas e 18 minutos com uma hora de intervalo para almoço e começa no outro emprego às
15 horas até às 21 horas está correto ? Ou deve respeitar as 11 horas de intervalo ?

chris

Chris

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:21

Olá,
gostaria de uma informação, já trabalho em uma empresa cumprindo horario normal das 8 ao meio dia das 13:30 ás 18:00, nos sabados faço o horario das 8 ao meio dia, porem trabalho um sabado sim e outro não, tenho direito a 2 sabados de folga no mes, e nesses dois sabados que me restam gostaria de trabalhar em outra empresa no periodo da tarde, e talvez da manha tambem, mais claro respeitando os horarios, posso trabalhar com carteira assinada nesse outro emprego, mesmo já sendo registrado em outra empresa??

Obrigada desde já

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