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Mei e CLT - recolhimento de INSS

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 09:36

Bom dia a todos do forum,

Gostaria de tirar um dúvida:

Um funcionário é regime CLT e gostaria de abir um MEI para serviços fora do horário de expediente. As dúvidas são as seguintes:

- Recolhendo INSS pela CLT e pelo MEI essa contribuição é somada na hora da aposentadoria?

EX: O recolhimento pela CLT para o INSS é de 3 salários mínimos e pelo MEI seria de 1 salario. Essa contribuição é somada na hora de se aposentar?

Ele esta com medo de abrir o MEI e na hora de se aposentar receber somente um salario minimo.




Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:00

Jaqueline Francine, bom dia!

Caso o funcionário se torne MEI as contribuições previdenciárias são somadas para fins de aposentadoria. Pelo MEI ele vai recolher 5% de INSS, que lhe dará direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, se ele quiser se aposentar por tempo terá que recolher a diferença de 15%.
Entendo que a aposentadoria será no valor de 01 salário se ele fosse apenas MEI. Como também é empregado, o benefício pode ser maior.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:08

Obrigada Geovania ajudou muito.

Outra dúvida, em caso de demissão ele tem direito ao seguro desemprego mesmo sendo MEI tendo outro rendimento?

Jaqueline Francine

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Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:13

Nesse caso não, Jaqueline, já que o MEI é outra fonte de renda deste funcionário, e o benefício é pago para quem ficou desempregado e não possui nenhum outro tipo de renda.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:36

Entendi, Muito Obrigada Geovania pela ajuda esclareceu bastante minhas dúvidas.

Jaqueline Francine

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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 16:03

Boa tarde, no caso do MEI e empregado CLT, mesmo que não complementar com 15%, pelo fato de ser empregado ainda, não consegue se aposentar por tempo de contribuição se atingir as contribuições como empregado?grato

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