FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.
Conversão em Abono
Se o empregado tem direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias de férias.
Caso o empregado tenha faltado sem justificativa terá direito seja de 24, 18 ou 12 dias, o empregado poderá converter 8, 6 ou 4 dias em abono pecuniário e gozará 16, 12 ou 8 dias de férias, respectivamente. Por Lei este é o procedimento padrão, no caso você queira abrir mão de dez dias de suas Férias. Agora o que normamente as empresas fazem é pagar os 30 dias mais 1/3, e no seu caso voce gozaria quinze dias e receberia os outros 15 por fora, o que não é aconselhável, pode ser díficil, para empresa justificar para os orgão competetes, no caso de um acidente ou um afastamento por doênça, se voce estava de férias nesse período.