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Recolhimento de INSS por vinculo reconhecido na justiça

Fabio Costa Cezario

Fabio Costa Cezario

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 13:48

Amigos(as), boa tarde!

Estou precisando muito da ajuda de vocês, gostaria de uma resposta direta para o problema que a partir deste momento passo a relatar a vocês:

Tenho uma cliente que foi acionada na justiça do trabalho por uma antiga funcionária que não era registrada, o juiz determinou que a empresa pagasse a funcionaria uma importancia dividida em 03 parcelas e que neste mesmo período, a empresa deveria assinar a carteira da funcionária, reconhecendo o vínculo empregaticio, no calculo que o meretissimo juiz elaborou ele colocou os valores referente a verbas rescisórias e também do FGTS, com a devida multa rescisória recaindo sobre o mesmo.
Ele determinou que a empresa deveria reconhecer o vinculo da funcionária e que deveria fazê-lo deste da data de 01/05/2009 a 31/12/2012 e que deveria comprovar o recolhimento do INSS até 30 dias do vencimento da última parcela do acordo.

Diante do exposto pergunto-lhes, como devo proceder para gerar as guias referente ao INSS de todo esse período, tenho que gerar sefip ou basta gerar as guias de recolhimento do INSS e pronto?

Desde já agradeço a ajuda de todos.

Abraço,

Fabio Costa

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 15:27

Você terá de fazer GFIP para cada mês/competência do reconhecimento de vínculo. As GFIPs deverão ser com código de rec. 650 e característica 04 (vide manual do SEFIP) . No entanto atente-se sobre a possibilidade de ter de fazer também SEFIP com código 660 (para o FGTS) .

As guias de GPS serão geradas pelo SEFIP. Mas você deverá atualiza-las para pagamento, calculando os juros e multa devidos (o vencimento da guia é o da competência original).

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