Fabio Costa Cezario
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Amigos(as), boa tarde!
Estou precisando muito da ajuda de vocês, gostaria de uma resposta direta para o problema que a partir deste momento passo a relatar a vocês:
Tenho uma cliente que foi acionada na justiça do trabalho por uma antiga funcionária que não era registrada, o juiz determinou que a empresa pagasse a funcionaria uma importancia dividida em 03 parcelas e que neste mesmo período, a empresa deveria assinar a carteira da funcionária, reconhecendo o vínculo empregaticio, no calculo que o meretissimo juiz elaborou ele colocou os valores referente a verbas rescisórias e também do FGTS, com a devida multa rescisória recaindo sobre o mesmo.
Ele determinou que a empresa deveria reconhecer o vinculo da funcionária e que deveria fazê-lo deste da data de 01/05/2009 a 31/12/2012 e que deveria comprovar o recolhimento do INSS até 30 dias do vencimento da última parcela do acordo.
Diante do exposto pergunto-lhes, como devo proceder para gerar as guias referente ao INSS de todo esse período, tenho que gerar sefip ou basta gerar as guias de recolhimento do INSS e pronto?
Desde já agradeço a ajuda de todos.
Abraço,
Fabio Costa