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auxilio doença grave X CTPS assinada 03h trabalho leve. Há p

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 13:51


Boa tarde,

Se apresentou a seguinte situação quando da visita fiscal MTe:
o garçom atende mesas das 11 às 15h, de segunda a sábado. Este garçom recebe auxílio doença INSS por ser (ou ter sido, se há cura) portador de CA. O Fiscal quer a CTPS assinada, contudo o próprio garçom não quer por pensar na possível perda do benefício que recebe.
Coloco a seguinte questão: ele (garçom) continua portador de doença grave, trabalha nestas 03h para complementar gastos elementares. Seria possível que a CTPS fosse assinada e continuasse a perceber o auxílio?
A empresa quer fazer o registro, o empregado não aceita, o fiscal exige o registro, o que fazer?

obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 17:07

Delia, boa tarde.
Situação delicadissíma, se assinar a carteira terá que informar na SEFIP/GFIP e o mesmo perderá o auxilio doença.
Eu, explicaria ao fiscal do trabalho o que aconteceu onde o mesmo(empregado) não aceito ser registrado e se desligou da empresa.
Agora se o fiscal mesmo assim exigir esse período então sugiro que a empresa contrate um advogado para que o mesmo possa defender a empresa.
Lembrando que esse empregado [b]NÃO pode continuar trabalhando na empresa

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