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EDILENE FREIRE

Edilene Freire

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:19

"tendo o empregado mais de 04 anos na empresa ,esta complementará o aviso de forma a render ao empregado o mínimo de 60 dias de aviso, sendo a parcela complementar necessária a titulo de indenização." Assim diz a convenção coletiva, gostaria de saber onde posso colocar na rescisão esse valor complementar se é no salário, pois coloco como aviso indenizado e não consigo gerar a GRRF . Ele tem 04 mais de 04 anos , ja cumpriu o aviso de 45 dias e não sei como encaixar os 15 dias complementar.

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