Felipe Ivasco de Almeida
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Boa tarde pessoal, uma vez eu ouvi que um empregado doméstico só tem direito ao PIS se ela tiver todos os requisitos necessários e for registrado por uma PESSOA JURÍDICA, se for por uma PESSOA FÍSICA, não tem direito... O que eu gostaria de saber é se isso confere mesmo?
Obrigado!