![Ingrid do Prado](assets/img/users/foto223284_100.jpg)
Ingrid do Prado
Prata DIVISÃO 1respostas 1
acessos 450
Ingrid do Prado
Prata DIVISÃO 1Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Ingrid do Prado , bom dia moça.
De fato a forma correta de recolher o FGTS no mês da rescisão é através da guia de GRRF, mas nada impede que você faça este recolhimento no FGTS do mês, pois no aplicativo da SEFIP existe uma opção que você informa se o FGTS foi ou não recolhido (para o caso daquela movimentação em questão, vide Rescisão).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.