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Atestado Médico Fraudulento.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 17:33

Pessoal,

Boa tarde!

Estou com uma "bomba" aqui na minha mão. ...rrrsssss

Uma funcionária, que tem a função na de empresa auxiliar de cozinha, cuja tarefa mais "pesada" é lavar as vasilhas. Recentemente ela apresentou um atestado médico de 8 dias, e disse que está com "problemas de saúde" e não pode fazer esforço.
No atestado que ela apresentou (atestado médico do SUS) não consta nada da doença da funcionária, nem mesmo o código do CID. Neste atestado consta apenas o nome da funcionária, o período em que ela terá que ficar afastada do serviço, a data e assinatura do médico.

O grande problema é que a empresa está desconfiada que este atestado é fraudulento, ou seja, a empregada não tem nenhuma doença e apresentou o atestado apenas para abonar a sua falta (prática que é bastante comum, principalmente nas pequenas cidades).
Para ajudar ainda, o período em que a empregada estará afastada por motivo de "problemas de saúde" é exatamente o mesmo período em que uma irmã da funcionária veio visitá-la. Para piorar a situação ainda, o empregador depara com a empregada "lavando roupas", que é uma tarefa muito mais pesada do que lavar vasilhas, que prejudicaria muito mais a sua saúde. Por estes motivos que o empregador está desconfiado deste atestado.

Tem como uma empresa contestar o atestado médico?? O que é necessário para isto??
Conversei com um amigo do interior de SP (Ipuã) e ele me informou que lá não é qualquer atestado que a empresa aceita não. Eles tem na CCT uma determinação que para os atestados médicos serem válidos, tem que ser médico autorizado pelo sindicato, caso contrário, a empresa "rasga" o atestado e desconta a falta do empregado. Mas aqui não tem sindicato.

Muito obrigado pela atenção.

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***CCB
Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 08:37

Bom dia Wilson,

1. EMISSÃO DO ATESTADO
Os atestados médicos para dispensa do serviço por doença, com incapacidade de até 15 dias, serão fornecidos no âmbito dos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes.
Desde que haja contrato e/ou convênio com o INSS, os atestados também poderão ser fornecidos por médicos de empresas, de instituições públicas e paraestatais, de sindicatos urbanos ou odontológicos, este último nos casos específicos.
As entidades conveniadas e/ou contratadas podem utilizar impresso próprio timbrado, no qual conste a razão social, o CNPJ e o tipo de vínculo mantido com o INSS.

2. CONTEÚDO
Para terem plena eficácia, todos os atestados médicos devem conter:
- tempo de dispensa concedido ao segurado por extenso e numericamente;
- diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças (CID), com a expressa concordância do paciente;- assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste o seu nome completo e o número do registro no respectivo Conselho Profissional.

Penso eu que a falta do CID invalida o Atestado Médico, pois a empresa fica sem saber, realmente, qual o motivo do afastamento.

Agora, se a empresa conseguir comprovar que a funcionário falsificou o Atestado. Encontrei isso:

A falsificação de atestado médico, por parte do empregado, para abonar faltas ao serviço, pode acarretar rescisão do contrato de trabalho por justa causa?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que constituem motivos de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, dentre outros, o ato de improbidade, que é caracterizado pela prática de atos desonestos onde há o desejo do empregado de agir de forma fraudulenta, abusiva ou com má-fé.
(Decreto-Lei 5.452 de 1-5-43 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - artigo 482 - alínea "a" - Portal COAD).


Grande Abraço Wilson...

Danilo B. Cipriano
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JOSE ROBERTO PESSOTTI

Jose Roberto Pessotti

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 22:10

Agora, se a empresa conseguir comprovar que a funcionário falsificou o Atestado. Encontrei isso:

A falsificação de atestado médico, por parte do empregado, para abonar faltas ao serviço, pode acarretar rescisão do contrato de trabalho por justa causa?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que constituem motivos de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, dentre outros, o ato de improbidade, que é caracterizado pela prática de atos desonestos onde há o desejo do empregado de agir de forma fraudulenta, abusiva ou com má-fé.
(Decreto-Lei 5.452 de 1-5-43 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - artigo 482 - alínea "a" - Portal COAD).

Boa noite Wilson, o problema e provar que o documento e falso, a mais ou menos a 20 anos passados, tive um caso de furto por trapassa do funcionario, quizermos dar por justa causa a sua dispensa, e, a defesa do funcionario so aceitaria se houvesse condenação JUDICIAL, assim, comprovar a fasificação do atestado so em processo JUDICIAL, por se tratar de um crime de falsidade, o que as vezes nao compensa..Vale a pena estudar mais o caso..

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 2 agosto 2008 | 09:21

Obrigado José Roberto,

O grande problema é exatamente este: Provar a fraude.

Orientei o empregador a fazer da seguinte maneira: Desconsiderar o atestado ou considerá-lo como fraudulento e lançar os dias não trabalhados do empregado como falta é muito complicado, necessita de provas concretas e ainda pode trazer "problemas" para a empresa.
Como o empregado alegou que estava doente, mas na realidade não estava, querendo apenas abonar suas faltas para receber suas visitas, o mais correto e seguro para a empresa é pagar os dias do atestado e demitir o empregado, por dispensa sem justa causa, pagando as verbas rescisórias devidas.

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Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 16:29

Estou com um caso em que o empregado apresentou um atestado da rede pública de saúde onde não consta o carimbo do médico, somente uma assinatura e o número do CRM.

No site do CRM achei o nome de uma médica. Liguei para o telefone que consta no atestado e informaram que a tal médica não trabalha lá.

Temos o atestado q, a meu ver, é fraldulento. Seria uma prova no caso de uma justa causa?

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 18:19

Mozart, Tive um caso semelhante onde o empregado alterou (rasurou) a quantidade de dias, de 1 para 10. Solicitei que ele fosse ao médico trocar o atestado, trazer um sem rasura, nos dias por extenso. O Médico disse ao empregado que iria processa-lo pelo fato de ter alterado o atestado e citou o Código Penal Art. 299 - "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Quem apresentar comprovante falso, comete mau procedimento, passível de justa causa, CLT art. 482 alínea "b". Antes de mais nada, certificar-se que o atestado é fraudulento.

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 09:46

bom dia Wilson Fernando de A. Fortunato,

acredito que você orientou da melhor forma possivel,

tambem tive esse caso, e acredito que muitos outro colegas do forum passaram por este problema.

na época fui orientado a abonar as faltas e, se fosse o caso, rescindir contrato por dispensa sem justa causa.


digo "se fosse o caso", porque orientei o empregador a ter uma conversa amigavel com o funcionario, no qual acabaram por se entender e não houve reincidência do caso por parte do funcionario.

espero ter ajudado

abraços

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 17:19

Boa tarde a todos,

A cinco anos atras trabalhei na Secretária de Saúde como agente de endemias no combate a dengue, e um agente, tinha informado a nosso supervisor que iria ao dentista e o mesmo solicitou o atestado. No dia seguinte lá estava o agente com atestado, como o nosso supervisor informou que iria demorar, ele deixou o seu atestado. Porém o meu colega decidiu ver o atestado e notou que ele tinha passado uma borracha por cima do numero e depois o colou outro numero, ou seja, no atestado estava assim, (antes de apagar) 01 (hum) e colocou da seguinte forma 03 (hum). Quando nosso supervisor viu isso, informou a nossa gerencia que após os tres dias de graças deste agente, o mesmo foi chamado e levou duas advertencia, uma pelo supervisor de campo e a outra da gerencia. Passado quatro meses, o mesmo foi comunicado que seria dispensado do seus serviços, por ter adulterado e fraudado o atestado. O mesmo ocorreu com uma outra agente, so que ela fazia estagio de enfermagem num posto de saude e roubo um bloco de atestado de um dentista ja com a assinatura dele junto com o carimbo. Posso dizer que não demorou muito para a Secretaria fazer um levantamento deste atestado e descobir a fraude. O dentista abriu um processo contra esta agente e a mesma foi demetida por justa causa. Ate hoje responde o processo por falsidade idelogica.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 20:42

Não vejo problemas em não constar o CID no atestado, uma vez que o médico pode sim omití-lo por questões éticas e preservação do seu paciente. Imagine pegar um atestado onde o CID seria por exemplo SIDA / AIDS!!!

A empresa anda espionando o funcionário? Como sabe que ele estava lavando roupas e que foi no período em que a irmã da mesma veio visitá-la? Acho que mecionar isso em juízo seria um tiro que poderia sair pela culátra n?

Eu oriento aos clientes que, expressem em seus regimentos internos que os atestados devem ser apresentados num prazo de XX horas e que devam constar o CID, caso contrário a empresa poderá desconsiderar o atestado por afastamento do trabalhador.

Algumas convenções estabelecem condições para que o empregador acate ao atestado, isso ajuda mt.

Agora, provar que esse atestado é falso é que é o problema né!? Dependendo do salário do trabalhador melhor nem procurar pepino e fazer como já disseram os demais acima: aceitar o atestado e posteriormente rescindir o contrato, penso eu!

abçs

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
KENIA DIAS ANDRADE

Kenia Dias Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 14:36

Boa Tarde,

Preciso saber sobre a lei que foi aprovada no congresso que todo pai ou mãe possue direito de cuidar do filho mediante caso de doença , a empresa não poderá descontar as faltas do empregado.
Qual a Lei? e se jà esta valendo?

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 16:44

Cara colega Kenia Dias Andrade,

minhas boas vindas a vc,

obrigado por participar do fórum,

porém sua pergunta não é pertinente a este tópico.

você deve fazer uma busca no fórum sobre o assunto, e não achando o que precisas, crie um novo tópico que teremos o prazer em lhe ajudar,

abraços.

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Urlene Mello Vidal

Urlene Mello Vidal

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 16:54

Boa Tarde,
estou com problema parecido com os acima descrito.
A funcionária estava de aviso e faltando 12 dias para terminar o aviso ela deu um atestado de 10 dias alegando estar com pneumonia. Acontece que o genro da minha cliente é médico e foi até o lugar de onde ela deu o atestado e lá não faz atendimento de mergencia, ou seja, ela teria que ir direto para a UPA e a mesma encaminharia ela para o hospital que só faz atendimento de internação e o genro da minha cliente ainda certificou que no prontuário de atendimento do hospital não constava nenhum registro de atendimento da funcionária com a data que consta no atestado. Como podemos proceder nesse caso? Ela já saiu da empresa recebeu suas indenizações mas reclamou de algumas coisas que ela alega ter direito caso ela venha reclamar pode-se alegar esse atestado? A empresa pode processa-la por dar um atestado falso?
Aguardo a ajuda de vocês.

Abraço

Urlene

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