Boa tarde, Luciana. Agradecido. Mas pelo que me consta o INSS so passou a ser enviado atraves do SEFIP a partir da competencia 11/1998. E tenho periodos anterior a informar. Na verdade se trata de Reclamatoria trabalhista com reconhecimento de vinculo empregaticio. Onde dentro da causa fora pago todas as verbas inclusive o FGTS, ficando pendente apenas a Previdencia Social. ai precisava lançar no sistema a remuneração para pagar a parte do funcional e patronal da previdencia social. Sendo que quando os debitos previndenciarios estiverem na receita federal possamos fazer um parcelamento. E como são praticamente 231 GFIP. gostaria de usar o codigo correto e as orientações corretas...