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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 17:16

Uma Empresa Individual no ramo de Preparaçao de documentos tem movimentação mensal normal, não possui funcionários pois o titular e quem presta o serviço, no entanto ele trabalha como gerente com carteira assinada em uma empresa de cosmésticos e tem um salário de Contribuição acima do teto do INSS, ele é obrigado a fazer retirada de Pró Labore na empresa em que ele é titular?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 29 agosto 2015 | 15:23

Andrea, boa tarde.
Veja a materia no link abaixo,

exame.abril.com.br

Com relação ao INSS (parte dele 11%), não há necessidade de descontar, isso porque já contribui com o teto pela outra empresa, mas não se esqueça de solicitar ao mesmo uma declaração da outra empresa no qual e descontado pelo teto.
Sempre é bom solicitar essa declaração, eu por exemplo, solicito duas vezes por ano, e arquivo junto com os documentos da empresa.

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