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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 17:16

Uma Empresa Individual no ramo de Preparaçao de documentos tem movimentação mensal normal, não possui funcionários pois o titular e quem presta o serviço, no entanto ele trabalha como gerente com carteira assinada em uma empresa de cosmésticos e tem um salário de Contribuição acima do teto do INSS, ele é obrigado a fazer retirada de Pró Labore na empresa em que ele é titular?

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 29 agosto 2015 | 22:20

Boa tarde Andrea!

No que tange a previdência social, o mesmo não é obrigado a retirar o pró-labore para o recolhimento do INSS. Pois o mesmo já recolhe sobre o teto.

É necessário apenas ter um arquivo com os recibos de pagamento do empregado afim de comprovar o recolhimento no teto.

Lhe aconselho apenas a verificar a parte do IRRF, pois não sei o entendimento da Receita sobre este assunto.

Att,

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