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Empresa Optante pelo Simples enquadrada no anexo IV

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 15:41

Kelly,

Nesse CNAE a empresa não vai pagar os 20% que deveria no anexo IV pelo fato dessa atividade estar incluída na Desoneração da Folha de Pagamento.

Então você substituirá os 20% sobre folha de pagamento, pelos 2% (DARF código 2985) sobre Faturamento.

O Rat continuará a ser calculado e pago em folha de pagamento.

Se tiver retenção de 11% de INSS em NFS a alíquota deve ser substituída por retenção de 3,5%.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
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Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 09:04

Kelly Cristina Rocha Zanata, bom dia

Você teria a retenção no INSS de 3,5%, que você abateria na Folha de Pagamento, declarando os valores em Sefip.

A outra retenção que poderia haver seria de INSS, dependendo do código, serviço e local. Aí recomendo a consulta a legislação do Município. Se houver a retenção, você na geração da guia DAS você declara que foi retido o ISS.

Outras retenções (IR, CSLL, PIS e COFINS) não são cabíveis a empresa do Simples Nacional.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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