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Recolhimento simplificado empregado doméstico para empregado

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 10:53

Bom dia amigos, gostaria de um esclarecimento.

Há algum tempo, um empregador doméstico já possuía matrícula CEI para recolhimento do FGTS do seu empregado, que no caso é um caseiro que cuida de uma propriedade rural. Desta forma, era transmitida uma GFIP mensal para recolhimento do FGTS e o INSS era recolhido no carnê. Com a regulamentação da EC 72/2013, como ficaria o recolhimento do FGTS e do INSS deste empregado, visto que o empregador doméstico já possui matrícula CEI e já recolhia o INSS de 20% e FGTS de 8%? Não seria mais necessário a transmissão da GFIP pela Conectividade Social? O recolhimento será feito apenas através do site do eSocial? Esta sistemática será alterada?

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