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Modalidade de Rescisão Para jovem Aprendiz

GREICIELY RIBEIRO BARBOSA MAGNO

Greiciely Ribeiro Barbosa Magno

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 11:04

Bom dia,

Sobre o contrato de aprendizagem:

O contrato de aprendizagem também poderá ser rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses:

• desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
• falta disciplinar grave;
• ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou
• a pedido do aprendiz.

Tenho também uma tabela que me informa o que devo pagar para cada motivo de rescisão.

Porém não há nada que me informa qual será a modalidade da rescisão, eu acreditava que seria todas por justa causa porém tem uma empresa que fornece aprendiz para outras empresas me informou que seria Dispensa Sem Justa Causa só que sem multa rescisória e sem saque do FGTS, confesso que fiquei confusa, se alguém puder me ajudar, agradeço!

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