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férias Consecutivas

aline diniz

Aline Diniz

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 11:06

Bom Dia

Estou com problemas de um cliente que desde quando o funcionário entrou na empresa ele não concedeu férias. o funcionário entrou em 2010 e este ano a empresa resolveu pagar as férias, porem pediu que tirasse a dobra pois conversou com o funcionário e o mesmo aceitou receber somente as férias. Porém ele quer dar férias todo mês uma atrás da outra e são 4 períodos somando da 120 dias, isso pode ser feito todo mês o funcionário de férias sem pausa?

Atenciosamente

Aline Diniz

Atenciosamente

Aline Diniz
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 11:08

Olá Aline Diniz
Bom dia,

Até pode, desde que o empregado tenha ciência assinando o aviso de férias.
Quanto a dobra, esta deve ser paga.

Art. 137 CLT

Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º - A sentença dominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 3º - Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Att,

Vânia Zaniratto

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