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Pagamento de Insalubridade

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 13:50

Renata, boa tarde.
Antes de pagar a Insalubridade, precisará de um laudo técnico no qual e elaborado por um profissional Engenheiro de Segurança e Medicina do Trabalho ou uma Clinica Especializada.
Nesse laudo irá constar se há ou não necessidade de pagar o Adicional, se positivo constará também o percentual.

Veja a materia no link abaixo

www.grupomednet.com.br

http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/15.htm

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 08:49

Bom dia Renata,
onde trabalho é uma indústria frigorifica, e de acordo com o laudo técnico PPRA e a CCT do Sindicato a qual somos filiados, desobrigou a empresa do pagamento de insalubridade, desde que seja fornecido todos o EPI's e trocados sempre que houvesse a necessidade.

Estamos no ramo há 10, sem nenhum passivo trabalhista envolvendo a insalubridade.

Boa sexta a todos.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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