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Mudança do Regime de Tributação _ SEFIP

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 16:48

Sabrina Mendonça da Fonseca

A alteração do regime tributário das empresas é feito somente no inicio de cada ano, ou seja, essa avaliação vc fará no início de 2016. Por enquanto continue tributando pelo regime atual.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 17:10

Sabrina Mendonça da Fonseca

Verdade Sabrina, desculpe!

Veja:

As empresas optantes pelo Simples Nacional que tiverem faturamento superior à 20% do limite estabelecido na legislação, deverão deixar o sistema no mês subsequente ao que chegarem ao valor.

Como exemplo, uma empresa que atingir o faturamento de R$4,32 milhões em janeiro de 2014 deverá optar pelo lucro real ou presumido em fevereiro do mesmo exercício. No texto da legislação anterior, esta mesma empresa só sairia do regime no ano subsequente, ou seja, a partir de janeiro de 2015 (exceto se for o primeiro ano de atividade da empresa já que a mudança deve ser retroativa a data de constituição).

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 17:25

É isso aí, a exclusão do Simples produz efeitos a partir do mês seguinte ao do excesso de receita (maior que 20%), então se foi no mês de agosto/2015 que ultrapassou, a GFIP deste mês ainda será como optante do SN, e a partir de setembro como LP.

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