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Guia de Recolhimento Rescisório

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 17:47

Boa tarde colegas,

Tenho uma dúvida quanto ao preenchimento da grrf, no campo data da quitação, essa data tem que ser a mesma da rescisão? Pode parecer uma pergunta "boba", ou meio óbvia para alguns, mas tenho essa dúvida.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 17:50

Agnes Adriely Marques Nogueira Caires

Sim, 1° dia útil após o término do contrato/aviso ou 10° dia no caso de aviso indenizado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 18:02

Agnes Adriely Marques Nogueira Caires

A data da chave é determinada pelo sistema. Eu prefiro gerar a chave na data da demissão, pois, o deposito tem um prazo para ser liberado.

E dessa maneira não preciso gerar 02 chaves.

Sds

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 08:31

Agnes Adriely Marques Nogueira Caires

A data que constará na movimentação será a data de saída que consta na rescisão.

Eu gero a chave assim que a empresa paga a guia.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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