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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 14:44

Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário
de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência
Social e no registro de empregados;

pessoal estou pensando em recolher as ctps dos vendedores externos,motoristas,gerente e acondicionar nas informações complementares este art. 62 da clt.

eu ja entreguei a esses profissionais livros de pontos avulsos!
existem outros cuidados a tomar referente a isso?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:01

Adriano Cassiano

bom dia caro colega,
verifiquei ,nos contrato de experiencia, e não ha esta informação!
ate pq uma parte dos vendedores externos entraram como auxiliar de almoxarife e foram ao longo do tempo sendo promovidos.

vou adotar este procedimento alem da informação da CTPS

agradeço a atençao

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 11:54

Jean Carlo Chicatto

obrigado caro colega!

assim eu farei

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 15:20

No caso de empregado contrato no art. 62 inciso I, o empregador pode solicitar que o mesmo compareça no domingo em um evento para trabalhar? Neste caso, qual a forma correta do pagamento deste domingo?

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