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Descanso Semanal Remunerado DSR

GIAN

Gian

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 16:40

Boa tarde

Estou com uma duvida sobre o desconto da DSR.

Se por exemplo o funcionário falto no dia 05/08/2015, eu vou descontar o dia 09/08/2015 ou o dia 16/08/2015

E outro exemplo se o funcionário faltar dia 31/08/2015 desconto nesse mês ou desconto no outro mês?

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 09:37

Bom Dia Gian.

Com relação ao DSR, costumo descontar o próximo, no caso de uma ausência no dia 05/08, o DSR a ser descontado seria o dia 09/08.

Com relação a ausência no dia 31/08, fica a critério da empresa. Se ela utiliza cartão de ponto o ideal é que faça dentro do período do cartão de ponto, caso não utilize poderá optar por já descontar ou descontar no próximo mês. Só precisa ter cuidado para não descontar em duplicidade do colaborador.

Espero ter ajudado!!

Carolina Gonçalves

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